TRT8 28/05/2019 - Pág. 1225 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
DESPACHO
1225
ANANINDEUA, 27 de Maio de 2019
Vistos etc.
MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA
I - Tendo em vista que, no termo de audiência (id. 4ac686e),
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
constou o seguinte "... O MM. Juízo transfere a presente sessão
para o dia 25/06/2019 às 08h05min, para depoimento das partes,
sob pena de confissão quanto à matéria de fato ...", sendo que já
havia outro processo em pauta para esse horário, deve constar o
seguinte "... O MM. Juízo transfere a presente sessão para o dia
25/06/2019 às 08h10min, para depoimento das partes, sob pena de
confissão quanto à matéria de fato ...", corrigindo, assim, de ofício
erro material, conforme art. 833, da CLT.
II - As partes ficarão cientes da nova data de audiência, por seus
advogados, aquando da publicação deste despacho no DJET.
Processo Nº RTOrd-0001205-52.2017.5.08.0121
AUTOR
MARCO ANTONIO RODRIGUES
SANTOS
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RÉU
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
MARCELA DO VALLE FARIAS(OAB:
22440/PA)
ADVOGADO
RENATA GOUVEA SMITH DA
SILVA(OAB: 13948/PA)
ADVOGADO
RENATO BENTES FRANCO(OAB:
18828/PA)
ADVOGADO
VOLTAIRE HESKETH LOPES(OAB:
26724/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
ANANINDEUA, 27 de Maio de 2019
- BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO
- MARCO ANTONIO RODRIGUES SANTOS
MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº AlvJud-0000453-12.2019.5.08.0121
REQUERENTE
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA
MORAIS
ADVOGADO
GESSICA LOREN BAIA GOMES(OAB:
17381/PA)
ADVOGADO
Marcia Giselly Costa de Oliveira(OAB:
17708/PA)
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARITUBA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA MORAIS
Fica intimado o advogado MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN OAB/PA 017523 a providenciar o saque do alvará de id. faa2788, no
prazo de cinco dias, sob pena de depósito em conta poupança, ou
qualquer outra conta a ser localizada via bacenjud.
PODER JUDICIÁRIO
Diante do acordão de id. 310873c, cumpra-se a ordem pendente da
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença de id. 5370ade (devolução de valores à reclamada, cuja
Fundamentação
conta bancária está indicada no id. ad7da58).
Expeça-se certidão de arquivamento, conforme determinado no Ato
DESPACHO - PJE
Conjunto CSJT.GP.CJGT 01/2019.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se. Cumpra-se.
INCLUA-SE O PROCESSO NA PAUTA NO DIA 03/07/2019
08:30H. INTIMAR AS PARTES, COM AS COMINAÇÕES DO
Assinatura
ANANINDEUA, 27 de Maio de 2019
ARTIGO 844, DA CLT, SENDO QUE O RECLAMANTE FICARÁ
CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA, POR SUA ADVOGADA,
MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA
AQUANDO DA PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT E A
Juiz do Trabalho Titular
RECLAMADA, VIA POSTAL.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134948
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001159-29.2018.5.08.0121
AUTOR
DAGOBERTO SOUZA DA CUNHA