TRT8 21/01/2020 - Pág. 371 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
371
- ESPÓLIO DE IVAN JOSÉ FERNANDEZ DE SOUZA FILHO
- JUCARA ARAUJO CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe - JT
I-Julgo válida e subsistente a penhora de id 8a553a1;
Fundamentação
II-Nos termos do art. 881, CPC/2015, fica o autor, por meio de seu
DESPACHO PJe - JT
patrono regularmente habilitado nos autos, mediante a mera
publicação deste despacho no DJTE, para que informe, no prazo de
cinco dias, se deseja adjudicar o bem penhorado de id8a553a1;
I - Homologo os cálculos de ID3280c1f, referentes a apuração do
III-Expirado o prazo do item anterior, sem manifestação do
valor devido à título de contribuição social proporcional (R$-188,67)
exequente, fica desde já nomeada a Sra. WIRNA CAMPOS
sobre o acordo judicial firmado pelas partes nestes autos;
CARDOSO
(20150290314-JUCEPA)
-
II Considerando-se a Portaria expedida pelo Ministério da
[email protected], na condição de como leiloeira
Fazenda nº 75, alterada pela Portaria nº 30, de 19/04/2012 do
deste juízo, a fim de proceder com a alienação do(s) bem(ns)
mesmo órgão, que modificou o valor da dispensa de atuação
penhorado(s) nestes autos, nos termos do art. 881, § 1º, CPC/2015,
do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento
expedindo-se o alvará correspondente. À Secretaria da Vara
da execução de ofício das contribuições previdenciárias
deverá, também, providenciar a habilitação da Senhora Leiloeira,
perante à Justiça do Trabalho, quando o valor das
neste processo, junto ao PJE, utilizando a interface destinada ao
contribuições previdenciárias forem igual ou inferior a R$
Perito Judicial;
20.000,00 (vinte mil reais), fica o executado dispensado de
IV-Concomitantemente, expeça-se mandado de remoção dos bens
comprovar em juízo o recolhimento do valor supracitado;
penhorados neste processo, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de
III- À Secretaria da Vara para certificar outras pendências ainda
Justiça, com entrega imediata do bem à Sra. Leiloeira, para que
existentes nos autos, visando seu arquivamento.
recolha o(s) bem(ns) ao seu Depósito Particular, devendo constar
Assinatura
no corpo do mandado o contato da Sra. Wirna (Trav. Dom
BELEM, 18 de Janeiro de 2020
Romualdo Seixas, 236 - sala 12 - Edifício Saúde Center - Umarizal Belém/Pa - 66050-110 - fone: 993907508), para que o Sr. Oficial de
MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA
Justiça entre em contato e agende a diligência.
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
BELEM, 18 de Janeiro de 2020
MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-20.2019.5.08.0007
AUTOR
ANDERSON SATURNINO DA CRUZ
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 8321/PA)
RÉU
UNISERVICE CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
INTERESSADO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001153-44.2016.5.08.0007
AUTOR
JUCARA ARAUJO CONCEICAO
ADVOGADO
TEREZA VANIA BASTOS
MONTEIRO(OAB: 7660/PA)
RÉU
ESPÓLIO DE IVAN JOSÉ
FERNANDEZ DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
MARIA DA GRACA BARRAL DO
NASCIMENTO SOUZA FILHO(OAB:
2201/PA)
ADVOGADO
CAMILLE FONSECA SOUZA(OAB:
26145/PA)
ADVOGADO
CAROLINA BARRAL DO
NASCIMENTO SOUZA FILHO(OAB:
27196/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145986
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SATURNINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe - JT