TRT8 03/02/2020 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
220
Gab. Des. Rosita Nassar
PROCESSO nº 0000520-37.2019.5.08.0004 (ROT)
RECORRENTES: LOJAS AMERICANAS
I.
Doutora Maria Rosângela da Silva Coelho de Souza
E
Votos
GLEYSE PEREIRA VIANA
Doutora Luciana Pinto Passos
Acórdão
Processo Nº ROT-0000520-37.2019.5.08.0004
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
GLEYSE PEREIRA VIANA
ADVOGADO
LUCIANA PINTO PASSOS(OAB:
8550/PA)
RECORRENTE
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTI DE MELO(OAB:
17375/PA)
ADVOGADO
THADEU DE JESUS E SILVA(OAB:
1410/PA)
ADVOGADO
MARIA ROSANGELA DA SILVA
COELHO DE SOUZA(OAB: 1648/PA)
RECORRIDO
GLEYSE PEREIRA VIANA
ADVOGADO
LUCIANA PINTO PASSOS(OAB:
8550/PA)
RECORRIDO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTI DE MELO(OAB:
17375/PA)
ADVOGADO
THADEU DE JESUS E SILVA(OAB:
1410/PA)
ADVOGADO
MARIA ROSANGELA DA SILVA
COELHO DE SOUZA(OAB: 1648/PA)
RECORRIDAS: AS MESMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE
PONTO NÃO FIDEDIGNOS. Diante da invalidade dos cartões de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ponto em virtude de não refletirem a real jornada da trabalhadora,
deve prevalecer a jornada fixada em primeira instância, baseada na
exordial e prova oral, sendo procedentes as horas extras e
intervalares daí decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146646