TRT8 04/05/2020 - Pág. 1201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
1201
nos autos.
pandemia causada pela COVID-19, inclusive porque se coaduna
III – No entanto, é de amplo conhecimento que em 11/03/2020 a
com os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do
Organização Mundial de Saúde (OMS) elevou o estágio de
trabalho, motivo pelo qual HOMOLOGO, EM PARTE, O TERMO DE
contaminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus
ACORDO (PETIÇÃO DE IDebc14f6), COM BASE NA LEI 13.979,
(Sars-Cov-2), à pandemia. E, segundo a própria OMS, isso ocorre
DE 06/02/2020 C/C ATO CONJUNTO PRESI 06 E 07 DO TRT 8 E
quando uma doença infecciosa afeta um grande número de
ALÍNEA “A”, ITEM I DA RECOMENDAÇÃO 02 DA
pessoas em diversos locais do mundo. Naquela ocasião, inclusive,
CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT 8,nos seguintes termos:
o Brasil já tinha registrado o seu primeiro caso em dia 25/02/2020.
a) A reclamada pagará ao reclamante a importância total de R$
IV – Diante do quadro, o TRT 8 editou, primeiramente, o Ato
603.787,75 (seiscentos e três mil e setecentos e oitenta e sete reais
Conjunto PRESI/CR 004, de 17/03/2020, instituindo medidas
e setenta e cinco centavos) em 07 parcelas, da seguinte maneira: o
temporárias de prevenção ao contágio de doenças
valor de R$178.135,27 (já levantado pelo reclamante no
infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (Covid-19), com
centralizador nº0010021-68.2017.5.08.0203), será considerado
base no ATO GDGSET.GP n. 122 de 12/03/2020, da Presidência do
como 1ª parcela. O saldo devido (R$425.652,48) será pago em 06
TST, da Recomendação 2/GCGJT de 12/03/2020 e Recomendação
parcelas iguais de R$70.942,08 (setenta mil e novecentos e
3/GCGJT de 17/03/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do
quarenta e dois reais e oito centavos). A 2ª parcela deverá ser paga
Trabalho e Ato CSJT.GP.SG n. 45 da CSJT.
até 05/05/2020 e as demais nos 30 (trinta) dias subsequentes;
V – O Estado do Pará registrou seu primeiro caso em 18/03/2020 e
b) Excepcionalmente, os pagamentos das parcelas dar-se-ão na
o Estado do Amapá em 20/03/2020.
forma do item 2.2 da petição de acordo e em conformidade com o
VI - Em seguida, o TRT 8 editou o Ato Conjunto PRESI/CR 006, de
item II da Recomendação 02 da Corregedoria Regional do TRT 8;
19/03/2020, determinando, entre outros, a suspensão do expediente
c) Em caso de descumprimento do pagamento de quaisquer das
presencial nas dependências desta Justiça do Trabalho da 8ª
parcelas considerar-se-á o vencimento antecipado do valor do
região, pelo período inicial de quinze dias, a partir de 20 de março
acordo, acrescido da multa de 50%;
de 2020, podendo ser interrompido ou prorrogado a critério da
X – Pelo presente acordo o reclamante dá quitação total e
Administração, mediante avaliação da situação epidemiológica
irrevogável tão somente das parcelas constantes expressamente na
nesta 8a Região em relação ao novo coronavírus, exceto os
petição inicial destes autos, bem como dos valores centralizados no
relacionados à Segurança Institucional, em razão da peculiaridade
processo n°0010021-68.2017.5.08.0203;
das atividades, e os relacionados aos serviços de limpeza e
XI - Custas pela parte reclamante no valor de R$12.075,75,
conservação, com base nas Recomendações n.s 4 e 5/GCGJT, de
calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isenta, nos
18 de março de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
termos do art. 790 § 3º da CLT;
e a na Resolução CNJ no 313, de 19/03/2020;
XII – Considerando que a integralidade do acordo firmado refere-se
VII – A Corregedoria Regional do TRT 8, por sua vez, editou
a parcelas de natureza indenizatória, nos termos da súmula 67, de
Recomendação CR 02, de 19/03/2020 tratando dos acordos e
03/12/2012, da AGU, não há incidência de contribuição
pagamentos judiciais de responsabilidade dos juízes do 1º Grau de
previdenciária;
jurisdição, no período de suspensão das atividades jurisdicionais
XIII – Em caso de inadimplemento do acordo, fica declarado, desde
presenciais, no âmbito do TRT da 8ª Região;
já, a responsabilidade dos sócios, que deverão responder pelo
VIII – Por fim, o TRT 8 editou o Ato Conjunto PRESI/CR 007, de
adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base
26/03/2020, prorrogando a suspensão do expediente presencial nas
no art. 790 do NCPC c/c art. 769 da CLT;
dependências de toda a Justiça do Trabalho da Oitava Região até
XIV - Execução/penhora/bloqueio judicial: Inadimplido o acordo, a
30/04/2020, podendo ser estendida novamente conforme parágrafo
reclamada dá-se por citada, independente de mandado de citação,
único do art. 1º, do mencionado ato.
ficando o (a) executado(a) ciente que proceder-se-á à execução
IX – Dito isso, e considerando o caráter alimentar do salário, o que
imediata, com bloqueios bancários ou de créditos, ou ainda
inclui as verbas trabalhistas devidas por ocasião do término da
penhoras de bens, independente de mandado de citação, com a
relação de emprego, e que se torna mais urgente no momento em
inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no banco de dados de
que o trabalhador precisa salvaguardar sua saúde (art. 6º da CF/88)
devedores trabalhistas. Havendo bloqueio, proceder-se-á a imediata
e de sua família, cujo bem maior é o próprio direito à vida (art. 5º, da
liberação dos valores bloqueados ao(à) exequente e o recolhimento
CF/88), reconheço a excepcionalidade da situação, decorrente da
dos encargos devidos;
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