TRT8 24/08/2020 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
213
III. CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON MARTINS BOGEA
- CELIO MILHOMEM DE SOUSA
- EDSON RIBEIRO COUTINHO
- ERISMAR OLIVEIRA SILVA
- SIDEVAL PEREIRA GOMES
Ante o exposto, nos autos em que figura como exequente AROM
MELO DE OLIVEIRAeexecutado BANCO DA AMAZÔNIA S.A,o
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belém decide: conhecer da
IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO,rejeitar o pedido de extinção do
processo sem resolução do mérito e o de suspensão do feito, bem
como julgar improcedente os demais pedidos, determinando-se, de
ofício, a aplicação da TR como índice de correção monetária,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme dispõe o título executivo e condenar o executado no
pagamento de honorários advocatício no percentual de 15% sobre o
valor apurado, nos termos da fundamentação. O memorial de
INTIMAÇÃO
cálculos segue anexo para todos os efeitos legais. Custas de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f481ba
liquidação, conforme artigo 789-A, IX da CLT. Notificar as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nada mais.
III. CONCLUSÃO
VANILSON RODRIGUES FERNANDES
Ante o exposto, nos autos em que figura como exequentes AIRTON
Juiz do Trabalho Substituto
MARTINS BOGEA E OUTROSeexecutado EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,o Juízo da 4ª Vara
do Trabalho de Belém decide conhecer dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO e, no mérito, julgá-los improcedentes. Custas pelo
embargante no valor de R$-44,26, conforme art. 789-A, inciso V, da
CLT, das quais fica isento. Notificar as partes. Nada mais.
VANILSON RODRIGUES FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001092-97.2018.5.08.0013
EXEQUENTE
AROM MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUZA LEAO
FILHO(OAB: 12599/PA)
EXECUTADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
MONIQUE ROCHA ZONI
BOTELHO(OAB: 11690/PA)
ADVOGADO
ANA MARGARIDA SILVA LOUREIRO
GODINHO(OAB: 2309/PA)
ADVOGADO
ALINE PENEDO DE OLIVEIRA(OAB:
7086/PA)
Processo Nº CumSen-0001092-97.2018.5.08.0013
EXEQUENTE
AROM MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUZA LEAO
FILHO(OAB: 12599/PA)
EXECUTADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
MONIQUE ROCHA ZONI
BOTELHO(OAB: 11690/PA)
ADVOGADO
ANA MARGARIDA SILVA LOUREIRO
GODINHO(OAB: 2309/PA)
ADVOGADO
ALINE PENEDO DE OLIVEIRA(OAB:
7086/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROM MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c96a93
- BANCO DA AMAZONIA SA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, nos autos em que figura como exequente AROM
MELO DE OLIVEIRAeexecutado BANCO DA AMAZÔNIA S.A,o
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belém decide: conhecer da
INTIMAÇÃO
IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO,rejeitar o pedido de extinção do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c96a93
processo sem resolução do mérito e o de suspensão do feito, bem
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
como julgar improcedente os demais pedidos, determinando-se, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155382