TRT8 22/10/2020 - Pág. 815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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movimentos do sistema PJe – JT, a 05.05.2016, denotam que,
estimular psicologicamente o devedor a satisfazer os créditos
desde 18.02.2016 Multi Atacado de Alimentos Ltda integra o polo
exequendos, mas também para cientificar a Administração Pública
passivo do rito expropriatório.
do débito para fins de habilitação em licitações públicas, nos termos
Impõe-se a convalidação dos atos processuais pretéritos; a um, em
dos artigo 27s, inciso IV, e 29, inciso V, da Lei n°. 8.666/1993.
virtude da configuração de grupo econômico, no decurso do rito
Desta feita e com espeque nos fundamentos acima, deve ser
expropriatório, entre Multi Atacado de Alimentos Ltda e P R
mantida Multi Atacado de Alimentos Ltda na polo passivo da
Distribuidora Ltda; a dois, porque a executada esteve ciente da
execução.
vinculação à execução e, mesmo assim, não se opusera ao
É irrelevante se a execução ainda não teve um fim, pois a lei não
processamento; e são três os fatores que representam esta ciência,
estabelece prazo para a sua ultimação, salvo se caracterizada a
quais sejam: a) a materialização das constrições pecuniárias de ID
prescrição intercorrente ou no momento em que forem satisfeitos os
a7d052f, 64c013e, 2cef26d e f758c8a, certificadas,
créditos exequendos.
respectivamente, a 18.02.2016, 29.02.2016, 31.03.2016 e
Prossiga-se no cumprimento da decisão de ID 3bec54c.
03.06.2016, implicitamente convalidadas pelos atos de ID 7a278be,
Por fim, advirto as partes que a oposição de Embargos de
73a5490 e 45010c8; b) a inclusão formalmente no Banco Nacional
Declaração sob o desígnio de prequestionamento, para arguir erro
de Devedores Trabalhistas a 05.05.2016; e c) consulta de patrona
de julgamento (inclusive omissão na apreciação de tese, fato,
com mandato constituído no processo; com efeito, o instrumento de
dispositivo legal ou argumento, ou contrariedade do decisum à
mandato de ID 2dfdee2, conferido em 01.08.2019, outorga poderes
ordem jurídica ou ao acervo probatório) ou de procedimento,
de representação processual à Advogada Fernanda Amarante
motivados por irresignação ou inconformismo à decisão ou para
Torres Bandeira Coutinho – OAB/PE n°. 21.063 -, a qual, segundo
rediscutir a matéria decidida neste título será havida, porque
se apura na aba “acesso de terceiros” da tramitação no sistema PJe
manifestamente incabível à sanação destes vícios o recurso
– JT, acessou o processo – e, portanto, tomou conhecimento da
aclaratório, como protelatória e as sujeitará às penas da lei.
inclusão em BNDT e das sobreditas ordens constritivas – às 15:10
Intimem-se, observando-se as indicações de advogados como
horas do dia 29.08.2017, às 15:12 horas do dia 29.08.2017, às
destinatários preferenciais das comunicações processuais, desde
14:51 horas do dia 12.09.2017, às 14:36 horas do dia 28.09.2017,
que previamente habilitados no sistema PJe-JT, nos termos da
às 11:21 horas do dia 12.11.2019, às 17:03 horas do dia
Resolução nº. 185/2017 do CSJT.
09.03.2020, às 15:43 horas do dia 29.04.2020.
Cumpra-se.
Os artigos 794 e 795, caput, da CLT consagram, respectivamente,
ANANINDEUA/PA, 22 de outubro de 2020.
os princípios da transcendência e da convalidação, segundo os
quais não haverá nulidade senão a sobrevir manifesto prejuízo às
RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO
partes litigantes, condicionada a sua arguição à prévia provocação
Juiz do Trabalho Titular
no primeiro momento em que lhes couber pronúncia no processo;
assim, e apesar de estar assistida por advogada com procuração
desde 01.08.2019 e que desde 29.08.2017, data da primeira
consulta, sabia da promoção de atos executivos e da inscrição em
BNDT, somente a 06.10.2020 a executada Multi Atacado de
Alimentos Ltda aviou a petição de ID 65c703e.
A extensão e complexidade do processo não perfazem obstáculo ao
exercício do direito de defesa.
As bases de cálculo das contribuições previdenciárias representamse nos cálculos de cada processo originário em execução na
centralização interna, tratando-se de matéria, em cada feito
primitivo, abrangida pelo manto estabilizador da coisa julgada
material cujo revolvimento é vedado em vista ao disposto no artigo
502 do CPC.
Não é ilícita a inscrição de devedor no BNDT, dado o teor da Lei n°.
12.440/2011; ademais, a inscrição não tem como objetivo apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158182
Processo Nº ATSum-0000392-50.2020.5.08.0111
AUTOR
LEONARDO SOARES MARQUES
ADVOGADO
JORGEANA DANIELLY RIOS BRITO
RIBEIRO FURTADO(OAB: 17862/PA)
ADVOGADO
BIANCA SENA DE SOUZA(OAB:
25007/PA)
ADVOGADO
MAURO AUGUSTO RIOS
BRITO(OAB: 8286/PA)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15201-A/PA)
RÉU
HORIZONTE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOAO VICTOR CORREA DA
SILVA(OAB: 28616/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
- HORIZONTE LOGISTICA LTDA