TRT8 11/01/2021 - Pág. 379 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
379
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-67.2021.5.08.0206
AUTOR
LEONARDO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ADLEY RODRIGO MARTINS DA
SILVA(OAB: 2539/AP)
ADVOGADO
RENATA MIRA DA CRUZ(OAB:
4307/AP)
AUTOR
R.D.C.S.R.
ADVOGADO
ADLEY RODRIGO MARTINS DA
SILVA(OAB: 2539/AP)
ADVOGADO
RENATA MIRA DA CRUZ(OAB:
4307/AP)
AUTOR
CAMILLI DE CASSIA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ADLEY RODRIGO MARTINS DA
SILVA(OAB: 2539/AP)
ADVOGADO
RENATA MIRA DA CRUZ(OAB:
4307/AP)
AUTOR
A.S.R.
ADVOGADO
ADLEY RODRIGO MARTINS DA
SILVA(OAB: 2539/AP)
ADVOGADO
RENATA MIRA DA CRUZ(OAB:
4307/AP)
AUTOR
HELAINE CRISTINA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ADLEY RODRIGO MARTINS DA
SILVA(OAB: 2539/AP)
ADVOGADO
RENATA MIRA DA CRUZ(OAB:
4307/AP)
RÉU
ESTADO DO AMAPA
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DO AMAPA
Processo Nº ATSum-0000003-37.2021.5.08.0206
AUTOR
NILDECY CARDOSO SERRA
ADVOGADO
LUANA CAROLINE RIBEIRO
SILVA(OAB: 3917/AP)
RÉU
ESTADO DO AMAPA
RÉU
EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDECY CARDOSO SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfaaba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, considerando o vício na exordial apresentada pela autora
em decorrência da inadequação do rito eleito, indefiro a petição
inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, I, do CPC.
Custas pela reclamante, de R$339,34, dispensadas em razão do
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.R.
- CAMILLI DE CASSIA SILVA RIBEIRO
- HELAINE CRISTINA SILVA RIBEIRO
- LEONARDO SILVA RIBEIRO
- R.D.C.S.R.
art. 790 da CLT.
Dar ciência à reclamante e, após a expiração do prazo recursal,
arquivem-se os autos.
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID affa45a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, considerando tal vício na exordial apresentada pelos
autores, indefiro a petição inicial por ser inepta, conforme art. 330, I,
do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485,
I, do CPC).
Processo Nº ATOrd-0000664-21.2018.5.08.0206
AUTOR
JOSE DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
BRENO TRASEL(OAB: 734/AP)
ADVOGADO
SANDRA NAZARE FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 1197/AP)
RÉU
DEUCIANE CRISTINA DOS SANTOS
PANTOJA
RÉU
J. P. P. R. COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
José Enoilton Carneiro Leite(OAB:
1255/AP)
RÉU
DORIVAL MESQUITA PANTOJA
TERCEIRO
MUNICIPIO DE MACAPA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pelos reclamantes, de R$20,90, dispensadas em razão do
- J. P. P. R. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
art. 790 da CLT.
Após a expiração do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Dar ciência.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161541