TRT8 24/02/2021 - Pág. 947 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
947
de notificação exclusiva em nome de determinado advogado
PODER JUDICIÁRIO
depende de seu credenciamento no sistema PJe JT e sua
JUSTIÇA DO
habilitação automática nos autos, através de seu certificado digital,
sem necessidade de intervenção da Secretaria Judicial, sendo,
portanto, de responsabilidade do próprio advogado requerente,
INTIMAÇÃO
consoante art. 5º, §10, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc81f3
II - Mantenho o bloqueio de R$ 209.097,68 na contas da Empresa
proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES, tendo em vista o
MSM
descumprimento da decisao judicial de id. -885201a, proferida
liminarmente, por seus próprios fundamentos.
Considerando-se a manifestação de id. -9b98aa8 , DETERMINO:
III- Expeçam-se mandados para as empresas AZUL LINHAS
I - Inicialmente, destaco que as partes ficam cientes que os pedidos
AEREAS BRASILEIRA SA E GOL LINHAS AEREAS
de notificação exclusiva em nome de determinado advogado
INTELIGENTES, para no prazo de 10 dias, apresentarem a este
depende de seu credenciamento no sistema PJe JT e sua
juízo, COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DE CRÉDITO junto a
habilitação automática nos autos, através de seu certificado digital,
empresa PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
sem necessidade de intervenção da Secretaria Judicial, sendo,
AEREO EIREL, bem como CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
portanto, de responsabilidade do próprio advogado requerente,
SERVIÇOS.
consoante art. 5º, §10, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
PARAUAPEBAS/PA, 24 de fevereiro de 2021.
II - Mantenho o bloqueio de R$ 209.097,68 na contas da Empresa
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES, tendo em vista o
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
descumprimento da decisao judicial de id. -885201a, proferida
liminarmente, por seus próprios fundamentos.
III- Expeçam-se mandados para as empresas AZUL LINHAS
Processo Nº ATOrd-0000516-85.2020.5.08.0126
RECLAMANTE
CESAR PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO LIMA
MACHADO(OAB: 19377-B/PA)
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
OLIVEIRA MELLO(OAB: 14565-B/PA)
RECLAMANTE
IAGO BARBOSA LICAR
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO LIMA
MACHADO(OAB: 19377-B/PA)
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
OLIVEIRA MELLO(OAB: 14565-B/PA)
RECLAMANTE
JESUS CORREA TRINDADE
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO LIMA
MACHADO(OAB: 19377-B/PA)
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
OLIVEIRA MELLO(OAB: 14565-B/PA)
RECLAMANTE
IVANILDO PINHEIRO DOURADO
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO LIMA
MACHADO(OAB: 19377-B/PA)
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
OLIVEIRA MELLO(OAB: 14565-B/PA)
RECLAMADO
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECLAMADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
RECLAMADO
PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163392
AEREAS BRASILEIRA SA E GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES, para no prazo de 10 dias, apresentarem a este
juízo, COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DE CRÉDITO junto a
empresa PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIREL, bem como CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
PARAUAPEBAS/PA, 24 de fevereiro de 2021.
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-77.2019.5.08.0130
RECLAMANTE
CINTIA BEATRIZ BRAGA BASTO
ADVOGADO
WESLEY RODRIGUES COSTA
BARRETO(OAB: 12036/MA)
RECLAMADO
CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI ME
ADVOGADO
ERNANI DA SILVA CARLOS(OAB:
23010/DF)
TERCEIRO
JOVESON DE DEUS PASSOS
INTERESSADO
ADVOGADO
GABRIEL FILIPE LOPES
MATOS(OAB: 47961/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVESON DE DEUS PASSOS