TRT8 18/03/2021 - Pág. 640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
640
processo supra será realizada no dia 08/04/2021 11:00horas, pelo
que deverá informar seu endereço eletrônico para realização da
PODER JUDICIÁRIO
sessão via telepresencial (audiências feitas fora do ambiente do
JUSTIÇA DO
TRT - virtual).
BELEM/PA, 18 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
CLAUDIO HENRIQUE PANTOJA DA SILVA
Secretário de Audiência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f36cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.
16ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
CONCLUSÃO
Posto Isto,
Decido, no mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na
reclamação ajuizada por Mario Lopes Pinto contra Luiz Gilberto
Processo Nº CumSen-0000571-87.2020.5.08.0012
EXEQUENTE
MARCIO ANDRE GURJAO
CARDOSO
ADVOGADO
CYRO THYAGO FERNANDES DE
LEMOS(OAB: 25404/PA)
EXECUTADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
de Sousa Lacerda (Estância Jesus Proverá) para reconhecer a
existência de vínculo de emprego e condenar o reclamado a pagar
àquele a importância líquida de R$17.603,03 a título de: saldo de
salário (14 dias de janeiro de 2020); aviso prévio indenizado; 13º
salário proporcional; férias integrais simples e proporcionais mais
1/3; 13º salário proporcional de 2018 e integral de 2019; FGTS mais
Intimado(s)/Citado(s):
40% sobre as verbas salariais julgadas procedentes e do período
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
trabalhado; multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; indenização
referente ao seguro-desemprego; além de juros e correção
monetária. Outrossim, o reclamado deve proceder a anotação e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com o
trânsito em julgado, com data de admissão em 02/10/2018 e saída
em 17/01/2020, com salário no valor de R$1.600, na função de
INTIMAÇÃO
motorista de caminhão. Em seguida, a Secretaria da Vara deve
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24dd1d0
comunicar os termos da presente decisão ao INSS e à SRTE. O
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamado está autorizada a reter, recolher e comprovar nos autos
CONCLUSÃO
as contribuições sociais e o imposto de renda devidos pelo
Ante o exposto, conheço dos embargos à execução e acolho em
reclamante. O reclamada deverá recolher e comprovar nos autos as
partes, nos termos da fundamentação.
contribuições sociais a seu encargo, inclusive do pacto laboral.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, pagas ao final, na
Tudo conforme os fundamentos. Honorários sucumbenciais no
forma do art. 789-A, V, da CLT.
percentual de 10% sobre o valor da condenação, devidos pelo
Dê-se ciência às partes.
reclamado, no valor de R$1.855,36. Sem honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante. Custas, pelo reclamado, no valor de
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
R$408,18, calculadas sobre R$20.409,00, valor da condenação.
Juiz do Trabalho Titular
Indeferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamado. Conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Cientes as partes.
Processo Nº ATSum-0000257-32.2020.5.08.0016
RECLAMANTE
MARIO LOPES PINTO
ADVOGADO
GISELE FERREIRA TORRES DE
SOUZA(OAB: 12449/PA)
RECLAMADO
LUIZ GILBERTO DE SOUSA
LACERDA
ADVOGADO
EDINELSON MELO MARTINS(OAB:
19215/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LOPES PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164480
Nada mais.
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-32.2020.5.08.0016
RECLAMANTE
MARIO LOPES PINTO
ADVOGADO
GISELE FERREIRA TORRES DE
SOUZA(OAB: 12449/PA)