TRT8 05/05/2021 - Pág. 171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
MARCIO ANDRE GURJAO
CARDOSO
CYRO THYAGO FERNANDES DE
LEMOS(OAB: 25404/PA)
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- MARCIO ANDRE GURJAO CARDOSO
AGRAVADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
171
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
MARCIO ANDRE GURJAO
CARDOSO
CYRO THYAGO FERNANDES DE
LEMOS(OAB: 25404/PA)
GOL LINHAS AEREAS S.A.
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
MARCIO ANDRE GURJAO
CARDOSO
CYRO THYAGO FERNANDES DE
LEMOS(OAB: 25404/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- MARCIO ANDRE GURJAO CARDOSO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa721ba
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
I - Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa721ba
II - Considerando que o agravo de petição do exequente trata do
proferida nos autos.
tema correção monetária relacionado à aplicação do IPCA-e.
DESPACHO
Considerando, ainda, os termos da decisão liminar proferida nos
autos da MC-ADC 58-DF e MC-ADC-59-DF, pelo eminente Relator,
I - Vistos, etc.
Ministro Gilmar Mendes:
II - Considerando que o agravo de petição do exequente trata do
Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de
tema correção monetária relacionado à aplicação do IPCA-e.
débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a
Considerando, ainda, os termos da decisão liminar proferida nos
garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o
autos da MC-ADC 58-DF e MC-ADC-59-DF, pelo eminente Relator,
deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os
Ministro Gilmar Mendes:
processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto
Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de
das ações declaratórias de constitucionalidade ns. 58 e 59. Ante o
débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a
exposto, defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad
garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o
referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei
deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os
9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso
processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto
no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos
das ações declaratórias de constitucionalidade ns. 58 e 59. Ante o
artigos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
exposto, defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad
pela Lei n. 13.467/2017, e o art. 39, caput, e § 1º, da Lei 8.177/91.
referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei
III - Determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva do
9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso
Supremo Tribunal Federal, considerando que foram opostos
no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos
embargos de declaração nos autos da citada Ação Declaratória de
artigos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
Constitucionalidade.
pela Lei n. 13.467/2017, e o art. 39, caput, e § 1º, da Lei 8.177/91.
BELEM/PA, 04 de maio de 2021.
III - Determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva do
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Supremo Tribunal Federal, considerando que foram opostos
Desembargador do Trabalho
embargos de declaração nos autos da citada Ação Declaratória de
Processo Nº AP-0000571-87.2020.5.08.0012
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO
FILHO
AGRAVANTE
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166266
Constitucionalidade.
BELEM/PA, 04 de maio de 2021.
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO