TRT8 06/05/2021 - Pág. 758 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
20091513044066100
Intimação
Intimação
000026240156
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
758
ERICK FABRIZIO DE OLIVEIRA
EEAD SERVIÇOS LTDA - EPP
ERICK MATHEUS REIS DE OLIVEIRA
BUSSOLA LOGISTICA LTDA
POLIMIX CONCRETO LTDA
20090223243397200
Despacho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
000026134662
- FELIPE DRAGO PANTOJA
20051112255381800
Recebido
Certidão
000025029574
PODER JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DE
20032009003609900
JUSTIÇA DO
Certidão
AUDIÊNCIA
000024684815
20030611491028100
Notificação
Notificação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d51bfc
000024501709
proferido nos autos.
20030611191425800
Petição Inicial
Petição Inicial
Vistos, etc.
000024500442
Carteira de
Carteira de
20030611202826300
I - Homologo a atualização dos cálculos dos créditos exequendos,
Trabalho e
Trabalho e
000024500475
conforme planilha anexada sob o ID nº 5d7eb59.
II – Compulsando novamente os autos, observo que, além dos
Extrato de FGTS
20030611203418000
registros feitos na decisão de ID nº 7b5e24c quanto à natureza da
000024500478
execução em relação às executadas indicadas na presente ação
Extrato de FGTS
(definitiva em relação às executadas EEAD Serviços
Planilha de
Planilha de
20030611203955500
Especializados EIRELI – EPP, Solutions Serviços EIRELI – EPP
Cálculos
Cálculos
000024500483
e Bússola Logística Ltda, e provisória em relação à Polimix
Concreto Ltda), em consulta aos termos da sentença proferida no
20030611210432800
Aviso Prévio
Aviso Prévio
000024500498
Processo nº 0000413-48.2019.5.08.0018 (anexada sob o ID nº
8de480a, páginas 16/31), observo que as executadas EEAD
Serviços Especializados EIRELI - EPP e Solutions Serviços
A autenticidade do presente documento pode ser verificada
EIRELI – EPP foram responsabilizadas de forma solidária, e, quanto
a t r a v é s
s i t e
às executadas Polimix Concreto Ltda e Bússola Logística Ltda,
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
foram elas responsabilizadas apenas de forma subsidiária pelos
/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final
débitos impostos na condenação ocorrida no processo principal.
do presente documento, abaixo do código de barras.
Ressalto, ainda, que, conforme a mesma sentença, a reclamada
Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá
Polimix Concreto Ltda ficou responsável pelo adimplemento da
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado)
integralidade dos débitos e a reclamada Bússola logística Ltda
para ter acesso a eles ou receber orientações.
ficou responsável, de forma subsidiária, pelo pagamento de 76,42%
BELEM/PA, 06 de maio de 2021.
do total imposto para condenação na sentença já referida.
d e
c o n s u l t a
a o
Assim, por ora, e diante dos fatos e fundamentos ora expostos,
MARCELINO MARQUES DE OLIVEIRA
citem-se, inicialmente, as executadas EEAD Serviços
Secretário de Audiência
Especializados EIRELI - EPP e Solutions Serviços EIRELI - EPP,
nos termos do artigo 880 da CLT.
Processo Nº ExProvAS-0000712-88.2020.5.08.0018
EXEQUENTE
FELIPE DRAGO PANTOJA
ADVOGADO
CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA
PINGARILHO(OAB: 12123/PA)
EXECUTADO
SOLUTIONS SERVICOS EIRELI
III - Quanto à executada Polimix Concreto Ltda, como registrado
na mesma decisão, a execução, em caráter provisório, com base no
artigo 899 da CLT, ocorrerá somente depois de se promover a
execução contra as empresas principais, acima indicadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166328