TRT8 28/06/2021 - Pág. 775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
775
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
o coroamento, coleta de frutos, e tudo isso é realizado no campo e
Moral / Condições Degradantes.
as pessoas que ali trabalham, ao serem contratadas, já s".
Alegação(ões):
Ao exame.
- violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º da
Em relação à alegada afronta ao inciso III do artigo 1° e incisos V e
Constituição Federal.
X, do artigo 5°, da Constituição Federal, o recurso não atende o
- divergência jurisprudencial.
requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho
Recorre o reclamante inconformado com o acórdão que manteve o
indicado não contém o prequestionamento da controvérsia, o que
indeferimento do pedido de indenização por dano moral em razão
inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
do trabalho em condições degradantes.
jurisprudencial.
Alega afronta ao inciso III do artigo 1°, incisos V e X do artigo 5° da
Nego seguimento.
Constituição Federal, bem como a decisões de outros TRT(s) e do
próprio TST.
Ressalta que "Pleiteia o recorrente indenização por danos morais,
CONCLUSÃO
em razão das condições precárias de trabalho disponibilizadas pela
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
recorrida gerando a ofensa ao princípio da dignidade humana, por
Publique-se e intime-se.
se constituírem em um ambiente degradante, sem as condições
mínimas de higiene e segurança do trabalhador, evidenciando um
total descaso com os trabalhadores, em outras palavras, indo contra
ao que determina a NR-31".
Afirma que "a inspeção judicial foi realizada no ano de 2016, o que
arjp
se deve levar em consideração é as medidas de melhorias feitas
BELEM/PA, 27 de junho de 2021.
pela Reclamada, fato este que nunca ocorreu, pois diante da
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
precariedade encontrada a Recorrida não ajustou seus abrigos para
Desembargadora do Trabalho
visar o conforto do Reclamante".
Discorre sobre as condições de trabalho, a estrutura dos abrigos,
instalações sanitárias, da ausência de vestiários, de armários, de
água e de proteção contra intempéries climáticas.
Assevera que "mesmo restando incontroverso os fatos arguidos, ao
prolatar o acordão não foi analisado as situações acima expostas e
desta forma não se convenceu da existência de danos morais,
entendendo pela improcedência do pedido autoral, pois
desconsiderou principalmente o que diz respeito a Portaria nº
1.293/2017 do Ministério do Trabalho, cujo artigo 2º, inciso III".
Reporta-se à Súmula 36 deste Regional e colaciona julgados.
Transcreve o dispositivo e o seguinte trecho do julgado:
Processo Nº ROT-0000817-39.2018.5.08.0017
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
RODRIGO LIMA MAIA
ADVOGADO
MARILIA PIANCO YAMADA(OAB:
11477/PA)
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
RECORRIDO
HORIZONTE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LIA VIDIGAL MAIA(OAB: 20483/PA)
ADVOGADO
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA
SARAIVA FILHO(OAB: 323501/SP)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15201-A/PA)
RECORRIDO
HORIZONTE EXPRESS
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LIA VIDIGAL MAIA(OAB: 20483/PA)
"ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, unanimemente, conhecer do recurso; no
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA
mérito, sem divergência, negarlhe provimento, mantendo
integralmente a decisão impugnada, inclusive quanto às
custas; considerar prequestionada a matéria discutida, para os
PODER JUDICIÁRIO
efeitos previstos na Súmula 297 do C. TST. Tudo de acordo
JUSTIÇA DO
com a fundamentação"
(...)
"A atividade das empresas reclamadas é o cultivo de dendê, nesse
INTIMAÇÃO
cultivo está inserido o plantio do dendê, adubações, capina manual,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df570a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168824