TRT8 19/08/2021 - Pág. 1168 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
DEJT - PJE-JT
1168
A Excelentíssima Senhora CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA
RODRIGUES, Juíza Titular da 19ª VARA DO TRABALHO DE
DESTINATÁRIO: FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS
BELÉM, que abaixo subscreve;
No interesse do processo supra, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no
FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele
campo destinatário ciente(s) que foi redesignada a audiência de
tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo
instrução na modalidade presencial, destinada à colheita dos
"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA
depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão quanto à
intimado para tomar ciência da Sentença ID ee59e83 proferida nos
matéria de fato, nos termos da lei, e oitiva da(s) testemunha(s)
autos, cujo dispositivo consta a seguir:
arrolada(s) nos autos, do processo supra e será realizada no dia
III. CONCLUSÃO
04/11/2021 09:00 horas, na sede da MM. 18ª VARA DO
Por todo o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, o Juízo da
TRABALHO DE BELÉM, no endereço a seguir: TRAVESSA DOM
19ª Vara do Trabalho decide REJEITAR a preliminar de
PEDRO I , 698, 11 andar, UMARIZAL, BELEM/PA - CEP: 66050-
ilegitimidade passiva e a de prescrição bienal, ACOLHER a
100.
prescrição e declarar prescrita a pretensão relativa ao pagamento
de verbas trabalhistas anteriores a 22/06/2016, resolvendo o mérito
BELEM/PA, 19 de agosto de 2021.
do processo quanto a esses pedidos, com fulcro no art. 487, inciso
II, do CPC. para, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
DANIELE DA SILVA DE ANDRADE FIGUEIRA
Secretário de Audiência
formulados nesta reclamação para RECONHECER o vínculo de
emprego entre a EGTEO e a parte autora, no período de
01.02.2016 a 31.05.2019, bem como os valores do salário e
19ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
comissão indicados e a dispensa sem justa causa. Ainda decide
CONDENAR as reclamadas EGTEO COMER E SERV DE MANUT
E INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA e, SKY SERVIÇOS DE BANDA
Processo Nº ATOrd-0000334-95.2021.5.08.0019
RECLAMANTE
BRENDA DA SILVA TRINDADE
ADVOGADO
ERICA MARIA DO MAR COSTA(OAB:
21530/PA)
ADVOGADO
EVANDRO DO MAR COSTA(OAB:
22848/PA)
RECLAMADO
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
MARCOS FERREIRA DA SILVA(OAB:
127744/RJ)
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECLAMADO
EGTEO COMERCIO E SERVICOS DE
MANUTENCAO E INSTALACAO
ELETRICAS LTDA - ME
LARGA LTDA, sendo esta de forma subsidiária, A PAGAREM, no
prazo de 48 h do trânsito em julgado, à parte autora, com juros e
correção monetária:
39 dias de aviso prévio pleiteados;
13º salário proporcional de 2016 (11/12), 13º salário integral de
2017, 13º salário integral de 2018 e, 13º salário proporcional de
2019 (06/12);
férias vencida em dobro (2016/2017) + 1/3, férias vencida em dobro
(2017/2018) + 1/3, férias vencida simples (2018/2019) + 1/3 e, férias
proporcionais (05/12) + 1/3;
Intimado(s)/Citado(s):
FGTS + 40% sobre todo o pacto laboral;
- EGTEO COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E
INSTALACAO ELETRICAS LTDA - ME
multa do artigo 477 da CLT.
indenização correspondente à 5 parcelas do seguro desemprego;
86,48 horas extras mensais a 50% e reflexos (férias + 1/3, aviso
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prévio, RSR, FGTS + 40%); além de 3 RSR em dobro ao mês por
todo o contrato, sem reflexos;
pagamento de 4 vales-transporte x 6 dias/semana, além de 3
domingos ao mês, no valor diário indicado na inicial, com a dedução
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
do percentual legal de 6%.
Deve ser observado que o cálculo terá como base a remuneração
DESTINATÁRIO:EGTEO COMERCIO E SERVICOS DE
composta de salário base + o valor recebido a título de comissão,
MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICAS LTDA - ME
cuja média é fixada em R$-1.450,00 por mês.
Ainda defere-se a obrigação de anotar na CTPS da autora o vínculo
havido de 01.02.2016 a 09.07.2019 (em face da projeção do aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845