TRT8 19/08/2021 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
220
apresentada, nos termos a seguir transcritos:
individual em seu nome (MEI), não há, nestes autos, qualquer
Em 21/03/2016, às 15:51, [email protected]
documento que comprove proposta e/ou contrato firmado com a
escreveu:
empresa individual do reclamante.
Boa tarde Daniel,
Apesar das reclamadas, em suas razões recursais, alegarem que o
conforme contato telefônico segue proposta para avaliação:
reclamante prestou serviços autônomos de corretagem, não houve
ajuda de custo de 2.500,00;
apresentação dessa tese nas peças contestatórias, daí porque não
auxílio moradia e condução;
cabe inovar, nesses termos, em grau de recurso ordinário.
comissão de 0,125 sobre o produto.
Ademais, para melhor análise do presente caso, a profissão de
Esperamos poder contar com seu profissionalismo para mais esse
corretor de imóveis, regulamentada pela Lei nº 6.530/1978,
desafio.
realmente é, em princípio, de natureza tipicamente autônoma, o que
à disposição para esclarecimentos
não obsta, entretanto, a formação de vínculo empregatício se
Bruno Coelho
presentes os requisitos necessários à caracterização da figura do
Diretor Comercial
empregado.
(96)3223 8382
No caso do trabalhador autônomo, o principal traço que o diferencia
(96)99135 1444
do empregado típico é a ausência de subordinação jurídica, que lhe
objetivaimoveis-ap.com.br
confere plena liberdade no desempenho das funções, mas, por
outro lado, são impostos, ainda, os riscos do negócio.
On dom, mar 27, 2016 at 18:00, Daniel Francoso
Desse modo, ao apontar fato impeditivo ao direito alegado pelo
demandante, as reclamadas atraíram para si o ônus de comprovar o
Bruno.
suposto trabalho autônomo, à luz do art. 818, II, da CLT, c/c art.
Trabalhar com você sempre foi uma grande satisfação e privilegio.
333, II, do CPC, encargo do qual não se desincumbiu, na medida
Você é o tipo de empresário e patrão que sabe dar valor ao
em que os depoimentos pessoais e as declarações da testemunha
profissional que veste a camisa junto a sua empresa e eu o admiro
arrolada pelo reclamante revelam que o serviço do demandante,
muito por isso! Mas...
como "coordenador de vendas", não se dava de modo eventual ou
Como diz o meu amigo Bento Augusto; "O cavalo passa arreado ou
autônoma, mas sim em caráter não eventual, na forma como
encilhado. Se você não montar, outro monta"
declinado na exordial.
Por isso; eu quero montar no cavalo e aceito o desafio e sua
Por conseguinte, ante a ausência de prova suficiente e idônea
proposta para fazer parte dessa grande equipe e que sempre me
produzidas pelas reclamadas, conclui-se restar caracterizada a
acolheu tão bem!
relação de emprego entre as partes, como aduzido na petição
Porem segue abaixo condições para sua aprovação:
inicial.
Estarei pronto para sair de Bauru à partir do dia 03/04!
No mais, reporto-me aos fundamentos da r. sentença recorrida, que
Preciso retornar para Bauru dia 15/04 até as 12:0O hs para dar
analisaram com acuidade a matéria, in verbis:
continuidade no treinamento você e ser anjo de uma grande amiga!
2.2.2 DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Podendo retornar a Macapá no dia 18/04 e ficando até os términos
Alega o autor que teria sido contratado pela primeira reclamada em
dos trabalhos, pois o outro treinamento irei adiar para não
13/04/2016, na função de coordenador de vendas. Aduz que em
atrapalhar o meu foco que é bater as metas do Floresta Tropical e
janeiro de 2017 foi dispensado, logo após solicitar a regularização
encerrar o desafio para um próximo...
de sua situação.
Essas despesas de viagem não tenho como bancar por isso peço
Requer o reconhecimento do vínculo empregatício, além da
sua ajuda nesse sentido, no mais ficamos com a sua proposta de:
assinatura da CTPS.
Ajuda de custo de R$2.500,00
As rés, em contestação, reconhecem a prestação de serviços,
Moradia e veículo para condução
entretanto defendem que o autor atuaria de forma autônoma, como
Comissão de 0,125% sobre o produto!
parceiro comercial, sem qualquer subordinação.
Agora é contigo!
Aduzem que o autor assumiu completamente os riscos de sua
Agradeço imensamente o convite e aguardo seu retorno! (Id.
atividade, tendo inclusive uma pessoa jurídica registrada na junta
f69bda5 - Pág. 33/35).
comercial.
Apesar das reclamadas alegaram que o reclamante possui empresa
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho elenca os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845