TRT8 16/11/2021 - Pág. 457 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
457
11. PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA (GO - 23931)
tcb
Recurso de: POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA
A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de
instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST:
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
BELEM/PA, 15 de novembro de 2021.
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de
ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
Desembargadora do Trabalho
Assim, nego seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: VIACAO ARAGUARINA LTDA. EM RECUPERACAO
JUDICIAL e outro(s)
A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de
instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST:
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
Processo Nº RORSum-0000357-11.2020.5.08.0008
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
DAYANNE MAYARA SILVA
BARROSO
ADVOGADO
MARCIA NOBRE PEIXOTO E
SILVA(OAB: 19304/PA)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
RECORRIDO
N O TEIXEIRA ASSISTENCIA
POSTUMA - ME
ADVOGADO
ROBERTO AFONSO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 6436/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- N O TEIXEIRA ASSISTENCIA POSTUMA - ME
Assim, nego seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso de: MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AUTOMOTORES LTDA
A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de
INTIMAÇÃO
instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e0110
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
proferida nos autos.
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
RECURSO DE REVISTA
Assim, nego seguimento.
RORSum-0000357-11.2020.5.08.0008 - 4ª TURMA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SORVETERIA CREME MEL S.A
A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de
instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST:
DAYANNE MAYARA SILVA
Recorrente(s):
BARROSO
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
Advogado(a)(s):
MARCIA NOBRE PEIXOTO E
SILVA (PA - 19304)
Assim, nego seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174107
N O TEIXEIRA ASSISTENCIA
Recorrido(a)(s):
POSTUMA - ME