TRT8 22/11/2021 - Pág. 493 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
493
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS.
GEORGIA LIMA PITMAN
Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belém
GEORGIA LIMA PITMAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-84.2021.5.08.0018
RECLAMANTE
RAFAEL PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO
VITOR TAVARES LOURINHO(OAB:
24057/PA)
RECLAMADO
STILLO SERVICOS COMERCIO E
CONSERVACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
José Gomes Vidal Junior(OAB:
14051/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILLO SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO EIRELI EPP
Processo Nº ATSum-0000225-84.2021.5.08.0018
RECLAMANTE
RAFAEL PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO
VITOR TAVARES LOURINHO(OAB:
24057/PA)
RECLAMADO
STILLO SERVICOS COMERCIO E
CONSERVACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
José Gomes Vidal Junior(OAB:
14051/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- RAFAEL PEREIRA DAMASCENO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0326d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA,
CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS
PELA RECLAMADA STILLO SERVIÇOS COMÉRCIO E
INTIMAÇÃO
CONSERVAÇÃO EIRELI, PORQUE PREENCHIDOS OS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0326d01
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS EXIGIDOS EM LEI PARA SUA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADMISSIBILIDADE.
CONCLUSÃO:
NO MÉRITO, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, PELO FATO DE
NÃO HAVER ERRO MATERIAL A SER SANADO NA SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA,
EMBARGADA.
CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE INTEGRA O
PELA RECLAMADA STILLO SERVIÇOS COMÉRCIO E
PRESENTE DISPOSITIVO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
CONSERVAÇÃO EIRELI, PORQUE PREENCHIDOS OS
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS.
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS EXIGIDOS EM LEI PARA SUA
ADMISSIBILIDADE.
GEORGIA LIMA PITMAN
NO MÉRITO, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, PELO FATO DE
Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belém
NÃO HAVER ERRO MATERIAL A SER SANADO NA SENTENÇA
EMBARGADA.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE INTEGRA O
GEORGIA LIMA PITMAN
PRESENTE DISPOSITIVO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Juíza do Trabalho Titular
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS.
GEORGIA LIMA PITMAN
Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belém
GEORGIA LIMA PITMAN
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174429
Processo Nº ATOrd-0000996-67.2018.5.08.0018
RECLAMANTE
BRUNO CEZAR CARDOSO
MESQUITA
ADVOGADO
DAVI JOSE ABRAHAO(OAB:
25635/PA)
ADVOGADO
VICTOR RUSSO FROES
RODRIGUES(OAB: 23863/PA)
ADVOGADO
EDUARDO PORFIRIO DE
MENDONCA NETO(OAB: 27574/PA)
ADVOGADO
YASMIM SALGADO SANTA
BRIGIDA(OAB: 28756/PA)