TRT8 21/01/2022 - Pág. 645 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
645
RECLAMANTE
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
WATTEAU FERREIRA RODRIGUES
MANOEL DEMOCRITO DE ASSIS
AUTO ESPORTE CLUBE
ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
INTIMAÇÃO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fc8c9
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
proferido nos autos.
Indefiro o pedido de baixa das restrições de inalienabilidade nas
matrículas nos imóveis penhorados requerido pela terceira
embargante, porque os embargos de terceiro por ela manejados
(0001056-79.2017.5.08.0118) ainda não transitaram em julgado,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA
nos quais inclusive consta decisão desfavorável à embargante,
proferida pelo E. TRT, fato que foi omitido pela peticionante.
Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido de substituição dos bens
PODER JUDICIÁRIO
penhorados.
JUSTIÇA DO
REDENCAO/PA, 21 de janeiro de 2022.
ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da877f
Processo Nº ATSum-0000195-79.2017.5.08.0118
RECLAMANTE
DINICEIA TAVEIRA DE SOUSA
MARTINS
ADVOGADO
ZILDO JOSE MULLER(OAB:
18495/PA)
ADVOGADO
MARIO FERNANDO TAVARES
SANTOS(OAB: 30104/PA)
RECLAMADO
RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE
OLIVEIRA(OAB: 7911-B/PA)
proferido nos autos.
Em atenção ao requerido na petição de id 946c00b, defiro o pedido
e determino a expedição de ofício à Federação Paraibana de
Futebol para que a totalidade de créditos do clube executado (até o
limite de R$ 107.882,08) seja repassado a esta Justiça por meio de
guia de depósito judicial, bem como informe o calendário de jogos,
nos quais o clube reclamado seja o mandante.
REDENCAO/PA, 21 de janeiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO
- RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fc8c9
Processo Nº ATOrd-0000795-71.2015.5.08.0118
RECLAMANTE
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
RECLAMADO
WATTEAU FERREIRA RODRIGUES
RECLAMADO
MANOEL DEMOCRITO DE ASSIS
RECLAMADO
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
proferido nos autos.
Indefiro o pedido de baixa das restrições de inalienabilidade nas
matrículas nos imóveis penhorados requerido pela terceira
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
embargante, porque os embargos de terceiro por ela manejados
(0001056-79.2017.5.08.0118) ainda não transitaram em julgado,
nos quais inclusive consta decisão desfavorável à embargante,
PODER JUDICIÁRIO
proferida pelo E. TRT, fato que foi omitido pela peticionante.
JUSTIÇA DO
Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido de substituição dos bens
penhorados.
REDENCAO/PA, 21 de janeiro de 2022.
ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da877f
proferido nos autos.
Em atenção ao requerido na petição de id 946c00b, defiro o pedido
Processo Nº ATOrd-0000795-71.2015.5.08.0118
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177267
e determino a expedição de ofício à Federação Paraibana de