TRT8 14/03/2022 - Pág. 650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
PRISCILA CRISTINA GATO DA SILVA
CAMILY ANNE TRINDADE DOS
SANTOS(OAB: 12725/PA)
GLAUCIA DO SOCORRO MONTEIRO
MACEDO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
GLAUCIANE MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
RAIMUNDO RATIS MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
MARIA DAS GRACAS DAS NEVES
MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
GLAUCILENE DO SOCORRO DAS
NEVES MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
650
RECLAMADO
ADVOGADO
GLAUCIANE MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
RAIMUNDO RATIS MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
MARIA DAS GRACAS DAS NEVES
MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
GLAUCILENE DO SOCORRO DAS
NEVES MONTEIRO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CRISTINA GATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO SOCORRO MONTEIRO MACEDO
- GLAUCIANE MONTEIRO
- GLAUCILENE DO SOCORRO DAS NEVES MONTEIRO
- MARIA DAS GRACAS DAS NEVES MONTEIRO
- RAIMUNDO RATIS MONTEIRO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a180e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A reclamante não informou eventual inadimplemento da conciliação,
PODER JUDICIÁRIO
por conseguinte, presume-se que o acordo foi quitado, tendo em
JUSTIÇA DO
vista o teor da ata de audiência de ID 3464b62;
Deixo de executar a contribuição previdenciária, no valor de R$
113,46, por se tratar de quantia irrisória, nos termos da portaria
INTIMAÇÃO
MPS nº 1298/2005;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a180e
Registre-se o cumprimento da conciliação;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos eletrônicos;
A reclamante não informou eventual inadimplemento da conciliação,
A publicação desta sentença no DEJT valerá como ato de intimação
por conseguinte, presume-se que o acordo foi quitado, tendo em
das partes.
vista o teor da ata de audiência de ID 3464b62;
Deixo de executar a contribuição previdenciária, no valor de R$
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
113,46, por se tratar de quantia irrisória, nos termos da portaria
Juiz do Trabalho Titular
MPS nº 1298/2005;
Registre-se o cumprimento da conciliação;
Arquivem-se os autos eletrônicos;
A publicação desta sentença no DEJT valerá como ato de intimação
das partes.
Processo Nº ATOrd-0000270-94.2021.5.08.0016
RECLAMANTE
ANDREI LUCIO RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
RODRIGO CEZAR TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 22687/PA)
RECLAMADO
SERRANO CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JESSICA CORREA DOS
SANTOS(OAB: 20268/PA)
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI LUCIO RIBEIRO DA CUNHA
Processo Nº ATOrd-0000266-57.2021.5.08.0016
RECLAMANTE
PRISCILA CRISTINA GATO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILY ANNE TRINDADE DOS
SANTOS(OAB: 12725/PA)
RECLAMADO
GLAUCIA DO SOCORRO MONTEIRO
MACEDO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES(OAB: 18020/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179607
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO