TRT8 01/04/2022 - Pág. 1172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
ROGERIO AUGUSTO CORREA MESQUITA
Servidor
1172
responsabilidade por seu pagamento pertence à reclamada (art. 789
da CLT).
Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação
Processo Nº ATOrd-0000853-55.2021.5.08.0121
RECLAMANTE
AMADO ALCEU FURTADO SILVA
ADVOGADO
JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE
CASTRO(OAB: 20491/PA)
ADVOGADO
YURI RODRIGUES CAMPOS(OAB:
22521/PA)
RECLAMADO
GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERT SOUZA DA
ENCARNACAO(OAB: 15338/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADO ALCEU FURTADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
deste dispositivo no DEJT.
Cumpra-se a Sentença, provisoriamente se solicitado,
definitivamente após o trânsito em julgado.
EMANUEL BARBOSA DE MOURA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-55.2021.5.08.0121
RECLAMANTE
AMADO ALCEU FURTADO SILVA
ADVOGADO
JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE
CASTRO(OAB: 20491/PA)
ADVOGADO
YURI RODRIGUES CAMPOS(OAB:
22521/PA)
RECLAMADO
GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERT SOUZA DA
ENCARNACAO(OAB: 15338/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a52295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Rejeito as preliminares.
JUSTIÇA DO
Acolho em parte os pedidos formulados na petição inicial para
condenar GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA - EPP a pagar a
AMADO ALCEU FURTADO SILVA as seguintes parcelas:
INTIMAÇÃO
• saldo de salário;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a52295
• férias simples + 1/3, referente ao período aquisitivo 2020/2021;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
• 1/12 de férias + 1/3;
CONCLUSÃO
• 10/12 de 13º salário;
Rejeito as preliminares.
• multa do art. 467 da CLT.
Acolho em parte os pedidos formulados na petição inicial para
Autorizo a dedução do valor do aviso prévio não cumprido pelo
condenar GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA - EPP a pagar a
reclamante.
AMADO ALCEU FURTADO SILVA as seguintes parcelas:
Concedo dez dias para que a reclamada proceda a anotação de
• saldo de salário;
baixa na carteira de trabalho do autor, sob pena de multa de
• férias simples + 1/3, referente ao período aquisitivo 2020/2021;
R$500,00, sem prejuízo do registro pela Secretaria.
• 1/12 de férias + 1/3;
A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o
• 10/12 de 13º salário;
presente dispositivo.
• multa do art. 467 da CLT.
Os juros e correção monetária serão apurados na forma da
Autorizo a dedução do valor do aviso prévio não cumprido pelo
fundamentação.
reclamante.
As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de
Concedo dez dias para que a reclamada proceda a anotação de
cálculos em anexo.
baixa na carteira de trabalho do autor, sob pena de multa de
Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da
R$500,00, sem prejuízo do registro pela Secretaria.
condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pela reclamada ao
A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o
advogado do reclamante.
presente dispositivo.
Concedo a assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Os juros e correção monetária serão apurados na forma da
As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180645