TRT8 07/06/2022 - Pág. 1161 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
INTIMAÇÃO
1161
seguida arquivem-se os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02216a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA
SENTENÇA PJe-JT
A reclamada peticiona no feito sob o Id 2000d2, alegando que o
autor ingressou com duas ações idênticas, pugnando, ao final, pela
extinção do segundo processo ajuizado.
Decido.
Analisando-se a inicial do presente feito em cotejo com a inicial do
Processo 0000331-61.2012.5.08.0131, verifica-se que esta ação foi
ajuizada em 20.04.2022, às 17:02 horas, já a outra ação foi ajuizada
em 20.04.2022, às 16:56 horas. Verifica-se, ainda, que em ambas
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-77.2022.5.08.0131
RECLAMANTE
JOSE ROGERIO ALVES CARDOSO
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
RECLAMADO
GONCALVES & DIAS ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
KELVIS RODRIGO BROZINGA(OAB:
20806/PA)
ADVOGADO
WESLEY RODRIGUES COSTA
BARRETO(OAB: 12036/MA)
RECLAMADO
VALE S.A.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
as ações figuram as mesmas partes com causas de pedir e pedidos
idênticos, o que configura a litispendência prevista no art. 337, § 3º
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALVES CARDOSO
do CPC. Desta forma, com base no art. 485, V, também do CPC,
decido extinguir a presente ação sem resolução do mérito.
Custas pelo reclamante no importe de R$-6.119,00, calculadas
sobre o valor da causa, e das quais fica isento, nos termos do Art.
PODER JUDICIÁRIO
790, § 3º, da CLT.
JUSTIÇA DO
As partes tomarão ciência da presente decisão no momento de sua
publicação no DEJT.
INTIMAÇÃO - PJe-JT
NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-41.2022.5.08.0131
RECLAMANTE
EDSON NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO
KAROLINY KAREN DA CRUZ
RODRIGUES(OAB: 29087-B/PA)
RECLAMADO
CONSTRUTORA APIA S/A.
Destinatário(s):
JOSE ROGERIO ALVES CARDOSO
Endereço desconhecido
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
Intimado(s)/Citado(s):
intimado(a) para tomar ciência dos recursos ordinários de id
- EDSON NASCIMENTO DA COSTA
0cdbb71 e 79fcbcc, interpostos pela reclamadas, para, querendo,
manifestar-se no prazo legal, sob pena de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PARAUAPEBAS/PA, 07 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ea496
MARIA BEATRIZ RAMOS PETTENAZZI
Assessor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA PJe-JT
A parte autora formulou pedido de desistência da ação. Homologo o
pedido de DESISTÊNCIA, na forma do art. 485, VIII, do CPC,
extinguindo o feito sem resolução do mérito. Custas pelo reclamante
na quantia de R$ 369,05, das quais fica isento (§3º, do art. 790,
CLT). Proceda-se ao cancelamento da audiência designada e em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183628
Processo Nº ATSum-0000026-77.2022.5.08.0131
RECLAMANTE
JOSE ROGERIO ALVES CARDOSO
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
RECLAMADO
GONCALVES & DIAS ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
KELVIS RODRIGO BROZINGA(OAB:
20806/PA)