TRT8 14/06/2022 - Pág. 1290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
INTIMAÇÃO
1290
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bd721
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na sentença, Id 04ce16a, que determinou
a reunião deste feito com o processo 000307-09.2021.5.08.0118 e
que os atos sejam realizados naqueles autos;
DETERMINO:
1- Arquivem-se os presentes autos.
2- dar ciência.
REDENCAO/PA, 13 de junho de 2022.
ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-22.2021.5.08.0118
RECLAMANTE
THEKSON THARO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL MELO DE SOUSA(OAB:
22596/PA)
RECLAMADO
BANCO DO ESTADO DO PARA S A
ADVOGADO
CAROLINE PERES TANAKA(OAB:
18535/PA)
RECLAMADO
PARA SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES EIRELI
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTI DE MELO(OAB:
17375/PA)
ADVOGADO
RAPHAELA BUARQUE DE
MORAES(OAB: 22645/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE BRANDAO BASTOS
FREIRE(OAB: 20812/DF)
Processo Nº ATSum-0000526-22.2021.5.08.0118
RECLAMANTE
THEKSON THARO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL MELO DE SOUSA(OAB:
22596/PA)
RECLAMADO
BANCO DO ESTADO DO PARA S A
ADVOGADO
CAROLINE PERES TANAKA(OAB:
18535/PA)
RECLAMADO
PARA SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES EIRELI
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTI DE MELO(OAB:
17375/PA)
ADVOGADO
RAPHAELA BUARQUE DE
MORAES(OAB: 22645/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE BRANDAO BASTOS
FREIRE(OAB: 20812/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DO PARA S A
- PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931f0fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- THEKSON THARO DA SILVA BARBOSA
ANTE O EXPOSTO, DECIDE O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
DE REDENÇÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO DO ESTADO DO PARÁ
S A EM FACE DE THEKSON THARO DA SILVA BARBOSA,
PODER JUDICIÁRIO
PORÉM, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, POR ABSOLUTA
JUSTIÇA DO
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. NOTIFICAR AS PARTES. CUSTAS
FICAM MANTIDAS. NADA MAIS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931f0fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, DECIDE O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
DE REDENÇÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO DO ESTADO DO PARÁ
S A EM FACE DE THEKSON THARO DA SILVA BARBOSA,
PORÉM, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, POR ABSOLUTA
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. NOTIFICAR AS PARTES. CUSTAS
FICAM MANTIDAS. NADA MAIS.
ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183999
ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-16.2021.5.08.0118
RECLAMANTE
W.A.F.D.S.
ADVOGADO
GABRIEL ALVES BENVINDO(OAB:
31036/PA)
ADVOGADO
JANE DA CUNHA MACHADO
RESENDE(OAB: 12065/PA)
RECLAMADO
U.F.r.p.A.P.
RECLAMADO
X.E.E.C.L.E.
ADVOGADO
NELSON CORREA NEVES
JUNIOR(OAB: 57238/GO)
ADVOGADO
ADRIANA DA SILVA SALES(OAB:
16625-A/PA)
ADVOGADO
GABRIEL GONZAGA CORREA
REIS(OAB: 59925/GO)