TRT8 26/10/2022 - Pág. 428 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
428
Alimentação.
Processo Nº RORSum-0000254-21.2022.5.08.0206
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO COSTA
RODRIGUES
ADVOGADO
DARLAN CORREIA FARIAS(OAB:
2100/AP)
RECORRENTE
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
AMAPA - CEA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS
NEVES(OAB: 12358/PA)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO COSTA
RODRIGUES
ADVOGADO
DARLAN CORREIA FARIAS(OAB:
2100/AP)
RECORRIDO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
AMAPA - CEA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS
NEVES(OAB: 12358/PA)
Alegação(ões):
- contrariedade à(as) : Súmula nº 241 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDII/TST.
- divergência jurisprudencial.
Recorre a reclamada do Acórdão que deu provimento ao recurso da
reclamada para julgar totalmente improcedente a presente ação.
Alega que "no caso vertente, não incide os parâmetros fixados pelo
E. STF no julgamento do tema 1046, visto que não tem como objeto
a invalidade de norma coletiva que limita ou restringe direito
trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas sim a sua
Intimado(s)/Citado(s):
inaplicabilidade ao caso concreto".
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA - CEA
- MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES
Aduz que "a decisão regional se revela manifestamente equivocada,
porquanto, restou incontroverso que o reclamante recebeu o auxílio
alimentação antes da modificação operado pelo ACT 2010-2012,
em que passou a constar de maneira expressa sobre a natureza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
indenizatória da parcela".
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão, com destaques:
"DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: ... Analiso. O reclamante trabalhou
INTIMAÇÃO
cedido pelo Estado do Amapá em favor da reclamada no período de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c897844
25/03/1986 a 22/11/2021, recebendo mensalmente a partir de 2007
proferida nos autos.
em diante a parcela denominada de "auxílio-alimentação", em razão
da previsão em Acordos Coletivos de Trabalho ACT¿s juntados aos
autos (do id 7031ceb até o de be1b027), os quais nada dispunham
MARCOS ANTONIO COSTA
Recorrente(s):
RODRIGUES
DARLAN CORREIA FARIAS
Advogado(a)(s):
(AP - 2100)
acerca da incidência ou não da referida parcela no cômputo de
outras parcelas de natureza salarial pagas ao trabalhador até antes
de 30 de abril de 2010 (vide ACT¿s de id de 7031ceb a 771344f). A
partir de 01.05.2010 em diante passou a constar nos Acordos
Coletivos de Trabalho - ACT¿s juntados ao processo (de id
COMPANHIA DE
Recorrido(a)(s):
ELETRICIDADE DO AMAPA -
0a29809 a be1b027) previsão de não incidência da parcela de
auxílio-alimentação nas vantagens pecuniárias mensais devidas ao
empregado. Senão vejamos, a título de exemplo, a redação contida
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ
na seguinte cláusula normativa: "CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -
DAS NEVES (PA - 12358)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (...) PARÁGRAFO QUARTO: O Auxílio de
Advogado(a)(s):
que trata esta cláusula não se incorpora e nem se torna permanente
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 26/09/2022 - ID
46CBD41; recurso apresentado em 05/10/2022 - ID bb6dab0).
A representação processual está regular, ID. ff6b2db.
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ID 4167ca0, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST)
e art. 790 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
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aos vencimentos ou proventos da/o empregada/o, bem como não
poderá servir de base para cálculo de qualquer indenização ou
vantagem pecuniária, inclusive 1/3 (um terço) de férias, décimo
terceiro salário, adicional por tempo de serviço..." (ACT 2010/2012,
id 0a29809). O dispostos normativo acima transcrito, posterior
a data de 01.05.2010 em diante, afasta a incidência do valor da
parcela em comento (auxílio-alimentação) sobre as demais
verbas salariais mensais pagas ao reclamante, ante a edição do
TEMA 1046 pelo Supremo Tribunal Federal- STF, que assim