TRT9 26/05/2014 - Pág. 179 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1480/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014
por unanimidade de votos, ADMITIR OS AGRAVOS DE PETIÇÃO
179
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
INTERPOSTOS PELAS PARTES, assim como as respectivas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, por igual votação,
contraminutas. No mérito, por igual votação, NEGAR
ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão e rejeitar a aplicação da OJ
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DAS PARTES, nos
394 da SDI-1-TST, nos termos da fundamentação.
Processo Nº RO-0000349-24.2012.5.09.0093
termos da fundamentação. Custas na forma da lei.
Processo Nº RO-0000236-97.2012.5.09.0666
Processo Nº RO-00234/2012-666-09-00.0
Complemento
Relator
Embargado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Órgão Julgador: 3A. TURMA
NEIDE ALVES DOS SANTOS
V. Acórdão nº 49807 - 2013
Eric Yves Christian de La Lande D
Olce
Andre Felipe Durdyn(OAB: PR41300)
Jose Lucio Glomb(OAB: PR6838)
Florestal Alvorada Florestamento e
Reflorestamento Ltda
Carlos Eduardo Manfredini
Hapner(OAB: PR10515)
Norske Skog Pisa Ltda.
Alexandre Euclides Rocha(OAB:
PR24495)
OS MESMOS
Processo Nº RO-00309/2012-093-09-00.7
Complemento
Relator
Embargado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA
Advogado
RECLAMADA (NORSKE SKOG PISA LTDA.)E PELO
Recorrido
Órgão Julgador: 2A. TURMA
RICARDO TADEU MARQUES DA
FONSECA
V. Acórdão nº 7328 - 2014
Koerich Engenharia e
Telecomunicações S.A.
Daniela Fontes e Silva Vieira
Couto(OAB: SC16337)
Micheline Simone Silveira(OAB:
PR59306)
Oi S.A.
Ana Lucia Rodrigues(OAB: PR31090)
Christiane Regina Fontanella(OAB:
PR39618)
Sandra Regina Rodrigues(OAB:
PR27497)
Claudenir Carpaneji - Recurso Adesivo
Cicero Manoel Brandalise(OAB:
PR37119)
Rafael Domingos Gilioli(OAB:
PR37478)
OS MESMOS
RECLAMANTE. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Processo Nº AP-0000245-39.2012.5.09.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, por igual votação,
Processo Nº AP-00255/2012-026-09-00.8
Complemento
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
PAULO RICARDO POZZOLO
FGT Construtora Ltda.
Luiz Cesar Oliskovicz(OAB: SC7929)
Adriano Melniski (Leiloeiro Oficial)
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA, NÃO ADMITIR a contraminuta.
No
mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO
ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão e rejeitar a aplicação da OJ
394 da SDI-1-TST, nos termos da fundamentação.
Processo Nº RO-0000349-57.2012.5.09.0567
Processo Nº RO-00348/2012-567-09-00.9
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA, nos termos da
fundamentação.
Custas na forma da lei.
Processo Nº RO-0000347-54.2012.5.09.0093
Advogado
Advogado
Recorrido
Processo Nº RO-00307/2012-093-09-00.8
Complemento
Relator
Embargado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Órgão Julgador: 2A. TURMA
RICARDO TADEU MARQUES DA
FONSECA
V. Acórdão nº 7344 - 2014
Koerich Engenharia e
Telecomunicações S.A.
Daniela Fontes E Silva Vieira
Couto(OAB: PR48783)
Micheline Simone Silveira(OAB:
PR59306)
Oi S.A.
Ana Lucia Rodrigues(OAB: PR31090)
Sandra Regina Rodrigues(OAB:
PR27497)
João Batista Bonetti - Recurso Adesivo
Cicero Manoel Brandalise(OAB:
PR37119)
OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75712
Advogado
Órgão Julgador: 6A. TURMA
SÉRGIO MURILO RODRIGUES
LEMOS
Bh Sistemas de Segurança Ltda. [ME]
Bruno Tortorelli Winche(OAB:
PR34531)
Janecléia Martins Xavier
Delbone(OAB: PR39743)
Renato Benvindo Frata(OAB:
PR27187)
Sueli Antunes(OAB: PR27997)
Sindicato dos Empregados em
Empresas de Asseio e Conservação
de Maringá
Cleverson Tomazoni Michel(OAB:
PR31637)
DECISÃO: em DETERMINARo encaminhamento dos presente
feito à E.Seção Especializada deste Egrégio TRT 9ª Região, Órgão
Judicante com competência recursal para apreciação da matéria,
nos termos da seguinte fundamentação: O caso em análise tratase de Ação Declaratória de Ilegalidade de Contribuição Fundo
Social do Trabalho, exibindo pedido de Declaração de Nulidade de
Cláusula Coletiva, indevidamente autuada como Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo. Nos termos do Regimento Interno desta
E.Tribunal, competente a Seção Especializada para analisar a
questão: "Art. 20. Compete à Seção Especializada: I - processar e