TRT9 22/08/2014 - Pág. 227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1543/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
227
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE PONTA
Processo: 0000109-77.2014.5.09.0024
GROSSA, exequente, e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.,
Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE
executada, foi proferida a seguinte decisão resolutória de
PONTA GROSSA
EMBARGOS À EXECUÇÃO:
Réu: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
I - RELATÓRIO
TERMO DE AUDIÊNCIA
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ofereceu embargos à execução,
conforme razões expostas sob o Id. 79f4351.
Aos vinte dias do mês do agosto de dois mil e quatorze, na 4ª Vara
Intimado, o exeqüente apresentou suas razões sob o Id. 791d11f.
do Trabalho de Ponta Grossa, nos autos em que são partes:
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE PONTA
II - ADMISSIBILIDADE
GROSSA, exequente, e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.,
O executado, mesmo intimado para a apresentação de impugnação
executada, foi proferida a seguinte decisão resolutória de
aos cálculos de liquidação na forma prevista no art. 879, § 2º da
EMBARGOS À EXECUÇÃO:
CLT, deixou transcorrer in albis o prazo de dez dias concedido por
este Juízo, vide certidão Id. 7f523a8 e despacho Id. bdc58f3.
I - RELATÓRIO
A ausência de impugnação tempestiva do executado a respeito dos
cálculos apresentados pelo exequente resultou em sua aceitação
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ofereceu embargos à execução,
tácita, não cabendo ao executado rediscutir a correção dos cálculos
conforme razões expostas sob o Id. 416C983.
em sede de embargos à execução, em razão da preclusão temporal
Intimado, o exeqüente apresentou suas razões sob o Id. D878562.
operada.
Dessa forma, não conheço dos embargos à execução opostos.
II - ADMISSIBILIDADE
O executado, mesmo intimado para a apresentação de impugnação
III - DISPOSITIVO
aos cálculos de liquidação na forma prevista no art. 879, § 2º da
Pelo exposto, decide o Juízo da 4a Vara do Trabalho de Ponta
CLT, deixou transcorrer in albis o prazo de dez dias concedido por
Grossa, NÃO CONHECER os embargos à execução opostos por
este Juízo, vide certidão Id. 85dd860 e despacho Id. 9c10132.
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., nos termos da fundamentação
A ausência de impugnação tempestiva do executado a respeito dos
supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
cálculos apresentados pelo exequente resultou em sua aceitação
Intimem-se as partes.
tácita, não cabendo ao executado rediscutir a correção dos cálculos
Nada mais.
em sede de embargos à execução, em razão da preclusão temporal
operada.
Dessa forma, não conheço dos embargos à execução opostos.
INGRID MÜZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS
Juíza do Trabalho Substituta
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juízo da 4a Vara do Trabalho de Ponta
Intimação
Grossa, NÃO CONHECER os embargos à execução opostos por
Processo Nº CumSen-0000109-77.2014.5.09.0024
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO DE PONTA GROSSA
ADVOGADO
JOÃO LUIZ STEFANIAK(OAB: 16362)
EXECUTADO
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
PRISCILA DE GOUVEA(OAB: 185353)
T R I B U N A L
REGIONAL
DO
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., nos termos da fundamentação
supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
INGRID MÜZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78073