TRT9 15/09/2014 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1559/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014
28
" Em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do
realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Desembargador
Exmo. Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, presente o
Sergio Murilo Rodrigues Lemos, presente o Excelentíssimo
Excelentíssimo Procurador
Luiz Renato Camargo Bigarelli,
Procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
Ministério Público do Trabalho, computados os votos dos Exmos.
votos dos Exmos. Desembargadores Francisco Roberto Ermel,
Desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Adilson Luiz
Adilson Luiz Funez(Juiz Convocado) e Sergio Murilo Rodrigues
Funez (Juiz Convocado) e Francisco Roberto Ermel, RESOLVEU a
Lemos, RESOLVEU a 6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do
6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
Trabalho da 9ª Região,
por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO
por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário do réu,
ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. No mérito, por maioria de votos,
para, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
vencido o Exmo. Des. Relator quanto aos honorários assistenciais,
nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da
Intimem-se.".
fundamentação: reduzir os honorários ao percentual de 10%.Custas
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0001248-89.2013.5.09.0124
Relator
SERGIO MURILO RODRIGUES
LEMOS
RECORRENTE
MARCELO PELLISSARI
ADVOGADO
José Adriano Malaquias(OAB: 20195)
ADVOGADO
Virginia Toniolo Zander Laroca(OAB:
27593)
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB: 59855)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
ADVOGADO
VANESSA RIBAS VARGAS
GUIMARAES(OAB: 17947)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Ficam as partes intimadas do dispositivo de julgamento, cujo inteiro
inalteradas".
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0001323-31.2013.5.09.0124
Relator
SERGIO MURILO RODRIGUES
LEMOS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
ADVOGADO
VANESSA RIBAS VARGAS
GUIMARAES(OAB: 17947)
RECORRIDO
ELISABETE APARECIDA ZANON
MONTUANI
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB: 59855)
ADVOGADO
Virginia Toniolo Zander Laroca(OAB:
27593)
ADVOGADO
José Adriano Malaquias(OAB: 20195)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
teor do acórdão se encontra juntado aos autos:"Em sessão ordinária
Ficam as partes intimadas do dispositivo de julgamento, cujo inteiro
realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Desembargador
teor do acórdão se encontra juntado aos autos:"Em sessão ordinária
Sergio Murilo Rodrigues Lemos, presente o Excelentíssimo
realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Desembargador
Procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do
Sergio Murilo Rodrigues Lemos, presente o Excelentíssimo
Ministério Público do Trabalho, computados os votos dos Exmos.
Procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do
Desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Adilson Luiz
Ministério Público do Trabalho, computados os votos dos Exmos.
Funez (Juiz Convocado) e Francisco Roberto Ermel, RESOLVEU a
Desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Adilson Luiz
6ª Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Funez (Juiz Convocado) e Francisco Roberto Ermel, RESOLVEU a
Região,por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO
6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. No mérito, por igual votação, NEGARpor unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO
LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.Custas
ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. No mérito, por igual votação, NEGARinalteradas".
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0001251-85.2013.5.09.0660
SERGIO MURILO RODRIGUES
LEMOS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
ADVOGADO
VANESSA RIBAS VARGAS
GUIMARAES(OAB: 17947)
RECORRIDO
PAULO ADRIANO LOPES
ADVOGADO
Virginia Toniolo Zander Laroca(OAB:
27593)
ADVOGADO
José Adriano Malaquias(OAB: 20195)
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB: 59855)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Relator
Ficam as partes intimadas do dispositivo de julgamento, cujo inteiro
teor do acórdão se encontra juntado aos autos:"Em sessão ordinária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78747
LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.Custas
inalteradas".
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0001367-50.2013.5.09.0124
Relator
SERGIO MURILO RODRIGUES
LEMOS
RECORRENTE
DELAIR SALSQUEBER LIRMAN
ADVOGADO
José Adriano Malaquias(OAB: 20195)
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB: 59855)
ADVOGADO
Virginia Toniolo Zander Laroca(OAB:
27593)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
ADVOGADO
VANESSA RIBAS VARGAS
GUIMARAES(OAB: 17947)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO