TRT9 20/11/2014 - Pág. 9 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1607/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014
Acórdão DEJT
excelentíssimo Desembargador Benedito Xavier da Silva, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para condenar a
executada no pagamento de encargos moratórios previdenciários a
partir de 03/09/2013 até 12/09/2013, tudo
nos termos da
fundamentação.
Custas na forma da lei.
Intimem-se."
Acórdão DEJT
Processo Nº AP-0000665-95.2014.5.09.0245
Relator
THEREZA CRISTINA GOSDAL
AGRAVANTE
SERRALHERIA G R B LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA COURA VICENTE
MACHADO(OAB: null)
ADVOGADO
ILIANE MARIA COURA(OAB: 20320)
AGRAVADO
CLEIDIVAN OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS HEINZEN(OAB:
0025242)
9
Processo Nº AIAP-0000670-48.2014.5.09.0656
Relator
ENEIDA CORNEL
AGRAVANTE
LUIS HENRIQUE LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 0029323)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 0029337)
AGRAVANTE
GELINSKI & LOPES DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 0029323)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 0029337)
AGRAVANTE
DONIZETE GELINSKI
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 0029323)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 0029337)
AGRAVADO
MARIA ESSER
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da seguinte
decisão, cujo teor do Acórdão se encontra juntado aos autos:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da seguinte
decisão, cujo teor do Acórdão se encontra juntado aos autos:
"ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de
"ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do
votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR LUÍS HENRIQUE
votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RÉ, assim
LOPES DE SOUZA, DONIZETE GELINSKI E GELINSKI & LOPES
como das respectivas contraminutas. No mérito, por igual votação,
DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, por deficiência de
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
formação do instrumento, nos termos da fundamentação.
Custas na forma da lei.
Custas na forma da lei.
Intimem-se."
Intimem-se."
Acórdão DEJT
Processo Nº AIAP-0000665-26.2014.5.09.0656
Relator
THEREZA CRISTINA GOSDAL
AGRAVANTE
DONIZETE GELINSKI
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 29337)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323)
AGRAVANTE
GELINSKI & LOPES DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 29337)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323)
AGRAVANTE
LUIS HENRIQUE LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 29337)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323)
AGRAVADO
MARIA HELENA COPAS
GONCALVES
Acórdão DEJT
Processo Nº AIAP-0000717-22.2014.5.09.0656
Relator
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA
AGRAVANTE
LUIS HENRIQUE LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 29337)
AGRAVANTE
GELINSKI & LOPES DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 29337)
AGRAVANTE
DONIZETE GELINSKI
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 29337)
AGRAVADO
ANA CLAUDIA KANUNFRE DA LUZ
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da seguinte
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da seguinte
decisão, cujo teor do Acórdão se encontra juntado aos autos:
decisão, cujo teor do Acórdão se encontra juntado aos autos:
"ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do
"ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de
votos, NÃO CONHECER do agravo de instrumento em agravo de
votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
petição, por má-formação e inexistência.
AGRAVO DE PETIÇÃO dos advogados da exequente, por má-
Custas na forma da lei.
formação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se."
Custas na forma da lei.
Intimem-se."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80587
Acórdão DEJT
Processo Nº AP-0000865-02.2013.5.09.0128