TRT9 20/04/2015 - Pág. 195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1710/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2015
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00-0 - (18262-2005) - Rel. Juiz Sergio Murilo Rodrigues Lemos -
a sucumbência, ainda que parcial, da parte ex adversa.
DJPR 22.07.2005)
Nesse sentido, a propósito, a Súmula nº 17 do E. TRT desta
Nona Região, verbis:
Indefere-se.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
• 2.10. Multa do art. 467 da CLT
LIDES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. LEIS N.
Não existem verbas rescisórias incontroversas, de sorte que
5.584/70 E 10.537/02. O deferimento dos honorários
inviável a aplicação do artigo 467 da CLT.
advocatícios na Justiça do Trabalho, em lides decorrentes da
Indefere-se.
relação de emprego, pressupõe o preenchimento concomitante
dos requisitos da insuficiência econômica e da assistência
• 2.11. FGTS
sindical, nos moldes do disposto no art. 14, parágrafo primeiro,
Como acessórios que são, o FGTS e respectiva multa seguem a
da Lei 5.584/1970, mesmo após a vigência da Lei 10.537/2002.
sorte do principal.
(DJPR 02.09.2011, DJPR 05.09.2011e DJPR 06.09.2011)
Destarte, sobre as verbas deferidas, exceto férias indenizadas
(com o respectivo terço constitucional), vale alimentação e
multas, defere-se o FGTS, à base de 8% (artigo 7o, III, CR e
Ausente, no caso dos autos, a assistência sindical, indevidos
artigo 15, Lei nº 8.036/90), acrescido da respectiva multa de
Não há falar nem mesmo em indenização por danos materiais
40% (artigo 10, I, ADCT e parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº
decorrentes da contratação de advogado para patrocinar a
8.036/90).
causa, na medida em que esta, porque ainda vigente no
os honorários advocatícios pleiteados.
processo do trabalho o jus postulandi e ser possível, ademais,
• 2.12. Correção monetária e juros
buscar a assistência jurídica na respectiva entidade sindical,
Quanto à incidência da correção monetária sobre os valores
resultou de livre opção do próprio trabalhador.
apurados, devem ser observadas as épocas próprias de
exigibilidade das parcelas integrantes do crédito (conforme
• 2.15. Contribuições sociais e retenções fiscais
artigos 145, 459, parágrafo único e 477, § 6°, todos da CLT, Leis
Consoante orientação já pacificada pelo C. TST,
n° 4.090/62 e 4.749/65, além da Súmula nº 381, TST). Deverão
consubstanciada no inciso I da Súmula nº 368 de sua
ser utilizados aqueles índices da Tabela da Assessoria
Jurisprudência Uniforme, a Justiça do Trabalho é competente
Econômica do E. TRT da 9ª Região.
para determinar a retenção dos valores devidos a título de
Os juros moratórios são devidos na forma da Lei nº 8.177/91, a
contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas
qual dispõe especificamente sobre o critério de atualização dos
salariais oriundas de sentença trabalhista, ante o caráter
créditos trabalhistas, a partir da data do ajuizamento da
compulsório de tais descontos legais.
demanda (artigo 883 da CLT), e de acordo com a Súmula nº 200
Assim, sobre a soma das parcelas consideradas integrantes do
do C. TST.
salário de contribuição, nos termos do disposto no artigo 28 da
Lei 8.212/91, determina-se a execução das contribuições
• 2.13. Justiça gratuita
previdenciárias do empregado e do empregador (Lei nº
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração
10.035/2000), abatendo-se o montante correspondente à
de necessidade inserta na petição inicial (id. 59eaed5), que
contribuição do empregado dos créditos devidos à parte
possui presunção juris tantum de veracidade (art. 4º, da Lei
reclamante, adotando-se como critério de cálculo daqueles a
1.060/50), e a ausência de prova que a infirme.
apuração mês a mês, restrita ao limite máximo do salário de
contribuição e alíquotas legais. Observe-se, para tanto, a
• 2.14. Honorários advocatícios
Instrução Normativa n. 100/2003, dispondo sobre normas
O deferimento da verba honorária no processo do trabalho está
gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das
condicionado à satisfação dos pressupostos legais (Leis nº
contribuições sociais administradas pelo INSS.
5.584/70 e 1.060/50). Exige-se, além da assistência pelo
Não se transfere a responsabilidade exclusivamente ao
sindicato da respectiva categoria profissional, a comprovação
empregador, visto figurar também o credor trabalhista como
da insuficiência econômica do vindicante e, em simultaneidade,
contribuinte previdenciário, nos termos do art. 195, II, da Lex
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