TRT9 10/09/2015 - Pág. 1101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1810/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Alex Sandro Dias Ramos
Rosemery Miranda Da Silva
Santos(OAB: PR54287)
Pablo Henrique Rossoni - Me
Rosinete Matos Braga(OAB:
SP331607)
Prazo: 10 dia(s).
INTIMEM-SE as partes da homologação do acordo e o Réu para
que:
a) efetue, em 10 (dez) dias, o pagamento dos honorários do Senhor
Perito Contábil no valor de R$ 709,86, sob pena de execução;
b) recolha as contribuições previdenciárias proporcionais ao valor
acordado e nas datas ajustadas para pagamento de cada parcela
do acordo (art. 832, § 6º da CLT c/c art. 43, §§ 3º e 5º da Lei
8.212/1991). Na ausência dos cálculos homologados, as partes
deverão indicar percentual com base na decisão judicial,
independente de sua liquidação, sob pena de incidência sobre o
valor total do acordo (OJ EX SE - 24). O Réu deverá efetuar o
recolhimento por GPS (código 2909) e preenchimento da respectiva
GFIP, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil,
visando à aplicação da multa prevista no artigo 32-A da Lei
8.212/1991; e
c) comprove nos autos o recolhimento de todas as contribuições
previdenciárias
devidas, bem como a respectiva GFIP até 15 (quinze) dias após o
pagamento da
última parcela do acordo, sob pena de se presumir o
inadimplemento da obrigação tributária e iniciar-se a respectiva
execução.
Processo Nº RTOrd-0000123-12.2013.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00119/2013-666-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Nilda Aparecida de Oliveira Domingues
Patricia Prestes(OAB: PR58485)
Bartniczuk & Loyola Bartniczuk Ltda. Me
Rodrigo Bartniczuk
Aracy Loyola Bartniczuk
Prazo: 15 dia(s).
COMPARECER na Agência local do Banco do Brasil e resgatar guia
de retirada. Se o credor não efetuar o saque naquele prazo, o Juízo
presumirá o abandono e determinará, por consequência, o
recolhimento do dinheiro aos cofres da União (DARF cód. 3981 produto depósitos abandonados), o que obrigará o credor a pleitear
o levantamento daquela quantia junto à Secretaria da Receita
Federal (Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Trabalho
da 9ª Região, art. 254, § 1º), instruindo o pedido com cópia do
respectivo DARF.
Processo Nº RTOrd-0000362-84.2011.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00352/2011-666-09-00.8
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
José Carlos Correa
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Lumber Line Paraná Ltda.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Prazo: 15 dia(s).
COMPARECER na Caixa Econômica Federal e resgatar guia de
retirada. Se o credor não efetuar o saque naquele prazo, o Juízo
presumirá o abandono e determinará, por consequência, o
recolhimento do dinheiro aos cofres da União (DARF cód. 3981 Código para aferir autenticidade deste caderno: 88580
1101
produto depósitos abandonados), o que obrigará o credor a pleitear
o levantamento daquela quantia junto à Secretaria da Receita
Federal (Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Trabalho
da 9ª Região, art. 254, § 1º), instruindo o pedido com cópia do
respectivo DARF.
Processo Nº RTOrd-0000388-77.2014.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00373/2014-666-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Susimara Aparecida de Miranda
Rosemery Miranda Da Silva
Santos(OAB: PR54287)
Pablo Henrique Rossoni - Me
Prazo: 15 dia(s).
COMPARECER a agência local do Banco do Brasil e resgatar guias
de retirada. Se o credor não efetuar o saque naquele prazo, o Juízo
presumirá o abandono e determinará, por consequência, o
recolhimento do dinheiro aos cofres da União (DARF cód. 3981 produto depósitos abandonados), o que obrigará o credor a pleitear
o levantamento daquela quantia junto à Secretaria da Receita
Federal (Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Trabalho
da 9ª Região, art. 254, § 1º), instruindo o pedido com cópia do
respectivo DARF.
Processo Nº RTSum-0000646-24.2013.5.09.0666
Processo Nº RTSum-00626/2013-666-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Silmara Leal
Rosemery Miranda Da Silva
Santos(OAB: PR54287)
Gediel Gonçalves de Lima Souza - Me
Prazo: 15 dia(s).
COMPARECER a agência local do Banco do Brasil e resgatar a
respectiva quantia. Se o credor não efetuar o saque naquele prazo,
o Juízo presumirá o abandono e determinará, por consequência, o
recolhimento do dinheiro aos cofres da União (DARF cód. 3981 produto depósitos abandonados), o que obrigará o credor a pleitear
o levantamento daquela quantia junto à Secretaria da Receita
Federal (Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Trabalho
da 9ª Região, art. 254, § 1º), instruindo o pedido com cópia do
respectivo DARF.
VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA
João Luiz dos Santos
Diretor(a) de Secretaria
Edital de Intimação nº 222/2015
VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA
RUA TENENTE CORONEL JOAQUIM CARNEIRO 331 TÉRREO
84200000 JAGUARIAIVA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº ET-0000201-35.2015.5.09.0666
Processo Nº ET-00188/2015-666-09-00.2
Embargante
Advogado(a)
Embargado
Embargado
Embargado
Embargado
Josemayra Soares Doria Salvador
Edmar Robson de Souza(OAB:
SP303715)
Luis Antonio de Lima
Maria Euzébia Doria
Ciriaco Doria Neto
Transmarieu Transportes Rodoviários
Ltda.
Prazo: 15 dia(s).
INTIME-SE a Embargante a respeito dos avisos de recebimento ao
remetente de fls. 52-53 e para que indique, no prazo de quinze (15)