TRT9 04/04/2016 - Pág. 1517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
- CARLA MARIA DA SILVA KRAMER CHAVES
MS: 0010101-08.2012.5.09.0000
De ordem do Exmo. Desembargador Célio Horst Waldraff, intimo
Vossa Senhoria do despacho de Id 7237c22, abaixo parcialmente
transcrito:
"I- A petição da litisconsorte ALIANÇA PAPÉIS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. e seus documentos, fls. 341-876, remetem ao
mérito do writ e como tal serão analisados."
GABINETE DESEMBARGADORA MARLENE
TERESINHA FUVERSKI SUGUIMATSU
Edital
Edital
Processo Nº MS-0001203-98.2015.5.09.0000
Relator
MARLENE TERESINHA FUVERKI
SUGUIMATSU
IMPETRANTE
SINDICATO TRAB IND REFINDEST
EXPL PETROLEO EST PARANA
ADVOGADO
SIDNEI MACHADO(OAB: 18533/PR)
ADVOGADO
CHRISTIAN MARCELLO
MANAS(OAB: 29190/PR)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE PARANAGUÁ
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
LITISCONSORTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DAMICO(OAB:
63297/PR)
1517
comparação com eventual benefício eventualmente vertido à
União."
Edital
Processo Nº MS-0001203-98.2015.5.09.0000
Relator
MARLENE TERESINHA FUVERKI
SUGUIMATSU
IMPETRANTE
SINDICATO TRAB IND REFINDEST
EXPL PETROLEO EST PARANA
ADVOGADO
SIDNEI MACHADO(OAB: 18533/PR)
ADVOGADO
CHRISTIAN MARCELLO
MANAS(OAB: 29190/PR)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE PARANAGUÁ
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
LITISCONSORTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DAMICO(OAB:
63297/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: Litisconsorte, por meio da advogada MARIA
CRISTINA DAMICO (OAB/PR 63.297).
De ordem da Excelentíssima Desembargadora Relatora MARLENE
T. FUVERKI SUGUIMATSU, INTIMO Vossa Senhoria do teor do
Intimado(s)/Citado(s):
despacho de ID n. 38c3390, a seguir parcialmente transcrito:
- SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST
PARANA
"(...) Pelos fundamentos indicados, de forma monocrática, JULGO
EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, sem resolução do
INTIMAÇÃO
mérito, por perda do objeto e carência superveniente de ação, torno
sem efeito a medida de urgência e determino que, transitada em
julgado a decisão, sejam os autos remetidos definitivamente ao
DESTINATÁRIO: Parte impetrante, por meio do advogado
arquivo geral, com as baixas de estilo. Custas, no importe de R$
CHRISTIAN MARCELLO MANAS (OAB/PR 29.190).
10,00, calculadas sobre R$ 500,00, dispensadas em razão da
irrisoriedade e do potencial maior custo da execução em
comparação com eventual benefício eventualmente vertido à
De ordem da Excelentíssima Desembargadora Relatora MARLENE
União."
T. FUVERKI SUGUIMATSU, INTIMO Vossa Senhoria do teor da
decisão de ID n. 38c3390, a seguir parcialmente transcrito: "(...)
mérito, por perda do objeto e carência superveniente de ação, torno
GABINETE DESEMBARGADOR RICARDO TADEU
MARQUES DA FONSECA
Edital
Edital
sem efeito a medida de urgência e determino que, transitada em
Relator
Pelos fundamentos indicados, de forma monocrática, JULGO
EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, sem resolução do
julgado a decisão, sejam os autos remetidos definitivamente ao
arquivo geral, com as baixas de estilo. Custas, no importe de R$
10,00, calculadas sobre R$ 500,00, dispensadas em razão da
irrisoriedade e do potencial maior custo da execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94263
Processo Nº MS-0000208-51.2016.5.09.0000
RICARDO TADEU MARQUES DA
FONSECA
IMPETRANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JOSE HALLEY DE ASSIS
FERNANDES SULIANO(OAB:
35308/PR)