TRT9 04/04/2016 - Pág. 306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
Recorrido
Pado S.A. Industrial Comercial e
Importadora
Alberto de Paula Machado(OAB:
11553/PR)
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Pado S.A. Industrial Comercial e Importadora
- Reinaldo Maciel Bezerra Junior
- V. Acórdão nº 6005 - 2016
Advogado
306
Renan Amarildo Neves(OAB:
66105/PR)
Tatiane Spitzner(OAB: 60457/PR)
Tobias de Macedo(OAB: 21667/PR)
Banco Rodobens S.A.
THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB:
208972/SP)
Rodobens Administradora de
Consorcios Ltda.
THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB:
208972/SP)
Advogado
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE. No mérito, por igual
votação,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DO
RÉU apenas para prestar
esclarecimentos, nos termos da
fundamentação.
Processo Nº RO-0001905-75.2013.5.09.0562
Processo Nº RO-01894/2013-562-09-00.6
Complemento
Relator
Recorrente
Órgão Julgador: 3A. TURMA
THEREZA CRISTINA GOSDAL
Usina Alto Alegre S.A. - Acucar e
Alcool
Cesar Eduardo Misael De
Andrade(OAB: 17523/PR)
Marcia Regina Rodacoski(OAB:
13601/PR)
Nair Paulino Barros Ferrreira - Recurso
Adesivo
Hugo Rafael Tomé Jesus(OAB:
43343/PR)
Renato Tome Jesus(OAB: 30907/PR)
OS MESMOS
COFERCATU Cooperativa
Agroindustrial
Arine Mary dos Reis(OAB: 34047/PR)
Aristides Tadeu Gianello(OAB:
59031/PR)
Luiz Rubens dos Reis(OAB: 6132/PR)
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
Advogado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- COFERCATU Cooperativa Agroindustrial
- Nair Paulino Barros Ferrreira - Recurso Adesivo
- OS MESMOS
- Usina Alto Alegre S.A. - Acucar e Alcool
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco Rodobens S.A.
- Flávio Antonio Sichelero
- Rodobens Administradora de Consorcios Ltda.
DECISÃO: por unanimidade de votos,CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA, assim como das respectivas
contrarrazões. No mérito, por igual votação,NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, nos
termos da fundamentação.
EMENTA: ART. 62, I, DA CLT - HORAS EXTRAS - INDEVIDAS - A
justificativa para a existência do artigo 62, I, da CLT, é a
circunstância de esses trabalhadores estarem fora da permanente
fiscalização e controle, ou seja, há impossibilidade de conhecer o
tempo realmente dedicado com exclusividade ao empregador. É
inviável imputar a prática de labor em sobrejornada para empregado
que sequer tinha a jornada legal fiscalizada. O reclamante realizava
trabalho externo, longe da fiscalização da empresa, não fazendo jus
às horas extras postuladas.
Processo Nº RO-0001061-28.2013.5.09.0659
Processo Nº RO-02062/2013-659-09-00.2
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
DECISÃO: já superada a admissibilidade do recurso, no mérito da
Recorrente
Advogado
questão devolvida, por unanimidade de votos, NEGAR
Advogado
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA
Advogado
AUTORA, nos termos da fundamentação. Quanto às demais
questões, prevalece o já decidido no Acórdão de fls. 744-794.
Custas inalteradas.
Processo Nº RO-0001060-83.2013.5.09.0096
Processo Nº RO-02026/2013-096-09-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
Advogado
Órgão Julgador: 6A. TURMA
SÉRGIO MURILO RODRIGUES
LEMOS
Flávio Antonio Sichelero
Jose Da Paixao Junior(OAB:
59956/PR)
Marcelo Cavagnari(OAB: 57579/PR)
Rafael do Prado Flaresso(OAB:
58193/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94263
Custas inalteradas.
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Órgão Julgador: 1A. TURMA
NEIDE ALVES DOS SANTOS
Cleodison Zanlorenzi Anciutti
Edson Antonio Fleith(OAB: 16001/PR)
Marcius Jose Walhanuik(OAB:
42714/PR)
Companhia Paranaense de Energia
Aldebaran Rocha Faria Neto(OAB:
35676/PR)
Jeferson Luiz de Lima(OAB:
21967/PR)
Mauricio Da Silva Martins(OAB:
47737/PR)
Michelli Crepaldi Vaz(OAB: 60041/PR)
COPEL Distribuição S.A.
Jeferson Luiz de Lima(OAB:
21967/PR)
OS MESMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COPEL Distribuição S.A.
- Cleodison Zanlorenzi Anciutti
- Companhia Paranaense de Energia
- OS MESMOS
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS