TRT9 18/07/2016 - Pág. 1201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2023/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016
Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 769, da CLT. A
matéria também merece disciplina na CLT (art. 897-A).
Examinada a petição apresentada pela embargante, observa-se que
1201
Intimado(s)/Citado(s):
- SUDOESTE BALANCAS LTDA - ME
- TIAGO RODRIGUES
não há a omissão alegada, diante dos fundamentos expressamente
adotados na sentença prolatada, que determinou o abatimento dos
valores repassados pela empresa de seguros em favor das autoras,
no item "2.2.- Do dano moral.", devendo com os valores arbitrados
a este título, portanto, serem compensados.
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Rejeitam-se os embargos.
TERMO DE AUDIÊNCIA
PELO EXPOSTO, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos
declaratórios opostos pela reclamada, nos termos da
fundamentação supra expendida.
PROCESSO: 0000340-20.2016.5.09.0094
Registre-se.
Intimem-se.
FRANCISCO BELTRAO, 15 de Julho de 2016
AUTOR(ES): TIAGO RODRIGUES
ILSE MARCELINA BERNARDI LORA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTAlç-0000285-70.2016.5.09.0126
MARINES DE FATIMA ANHAIA
CAMILLO
ADVOGADO
GUIOMAR DE QUEIROS
MACHADO(OAB: 50335/PR)
RÉU
DOM SANTOS PANIFICADORA E
CONFEITARIA LTDA - ME
RÉU(RÉ):
SUDOESTE BALANCAS LTDA - ME
AUTOR
Em 12 de julho de 2016, na sala de sessões da MM. VARA DO
TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR, sob a direção da
Excelentíssima Juíza ILSE MARCELINA BERNARDI LORA,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DE FATIMA ANHAIA CAMILLO
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 15h06min, aberta a audiência, foram, de ordem da
DESTINATÁRIO(s): GUIOMAR DE QUEIROS MACHADO
Excelentíssima
Audiência: 03/08/2016 15:40 - na Sala de Audiências da 1ª Vara
Ausentes partes e procuradores.
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
do Trabalho de Francisco Beltrão/PR
CONCILIAÇÃO: O Juízo conheceu da petição de Id db7586a,
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
homologando o acordo celebrado entre as partes, no valor de R$
15.700,00.
Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer no dia, horário e local
Isento de contribuições previdenciárias em razão da natureza das
acima mencionados, para audiência INICIAL designada. Deverá V.
parcelas objeto do acordo.
Sa. dar ciência à parte autora da audiência designada. O não
Cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento ou mora, a
comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo,
incidir sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
sem julgamento do mérito, com a consequente determinação de
Custas de R$ 314,00, atribuídas ao autor e dispensadas "ex officio".
arquivamento dos autos. (CLT, artigo 844).
Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000340-20.2016.5.09.0094
AUTOR
TIAGO RODRIGUES
ADVOGADO
MARCIO CRISTIANO DE GOIS(OAB:
59222/PR)
RÉU
SUDOESTE BALANCAS LTDA - ME
ADVOGADO
Silvano Ghisi(OAB: 40970/PR)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE JUNIOR DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
LEONIR PICOLOTO
TESTEMUNHA
VALDIR DALLA CORTE
PERITO
LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97604
da Portaria MF nº 582 de 11/12/2013.
Aguarde-se por cinco dias após a data aprazada para o
cumprimento.
Intimem-se.
No silêncio, arquivem-se.