TRT9 07/11/2016 - Pág. 922 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
Réu
Réu
Banco Bradesco S.A.
Crediparana Serviços Financeiros
Ltda.
Focalcredi - Servicos de Intermediacao
e Assessoria Empresarial Ltda
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Negresco S.A. Credito Financiamento
e Investimentos
Réu
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Paulo Cesar Feliciano de Arzão
1. Indefere-se o requerimento de intimação da testemunha arrrolada
à fl. 432, porquanto residente em jurisdição diversa. A necessidade
de sua oitiva será objeto de análise em audiência.
Advogado(a)
922
Maria Luisa Bellotti Pagnocca(OAB:
19314/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Marisa de Lourdes Pivetta Yabusaki
- Rita de Cassia dos Santos
Prazo: 8 dia(s).
Ciência da decisão de fl. 231
Processo Nº RTOrd-0001420-08.2015.5.09.0012
Processo Nº RTOrd-31518/2015-012-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Mauro Andrade de Lima
Miriam de Fatima Knopik(OAB:
11616/PR)
New Sport Pneus
Réu
2. Ciência à parte autora.
Intimado(s)/Citado(s):
3. Aguarde-se a realização da audiência designada.
Processo Nº RTOrd-0001254-73.2015.5.09.0012
Processo Nº RTOrd-27883/2015-012-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Jailton dos Santos de Jesus
Marcos Antonio Nunes da Silva(OAB:
39390/PR)
Whb Fundicao S/A (Recuperação
Judicial)
Eduardo Casillo Jardim(OAB:
26501/PR)
Réu
Advogado(a)
- Mauro Andrade de Lima
Prazo: 10 dia(s).
Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, apresente sua CTPS
em Secretaria.
Processo Nº RTOrd-0001435-11.2014.5.09.0012
Processo Nº RTOrd-31721/2014-012-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Jailton dos Santos de Jesus
- Whb Fundicao S/A (Recuperação Judicial)
Prazo: 10 dia(s).
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, da resposta ao
quesitos complementares apresentada pela Sra. Perita Dra. Meiri
Cristine Janz no protocolo nº 371919.
Processo Nº ConPag-0001328-30.2015.5.09.0012
Processo Nº ConPag-29580/2015-012-09-00.2
Autor
Amp Triunfo Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda.
Girzele Pereira dos Santos
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Robson Zavadniak(OAB: 61927/PR)
Réu
Advogado
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Advogado(s) não vinculado(s) aos autos
Prazo: 10 dia(s).
Intime-se o advogado da consignatária nos autos nº 000214531.2014.5.09.0012, dr. Robson Zavadniak (OAB/PR - 61.927) para
que forneça o endereço da sra. Girzele Pereira dos Santos com o
intuito de possibilitar a sua intimação acerca da ação de
consignação de pagamento proposta pela empresa AMP Triunfo
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.. Prazo de 10 dias.
Processo Nº RTOrd-0001343-96.2015.5.09.0012
Processo Nº RTOrd-29738/2015-012-09-00.4
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Rita de Cassia dos Santos
Valdecir de Freitas Candelaria(OAB:
40098/PR)
Marisa de Lourdes Pivetta Yabusaki
Marcos Wilson Silva(OAB: 11693/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101311
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Antonio Cordeiro
Diefferson Meiado(OAB: 44572/PR)
Lima - Serviços de Apoio
Administrativo Ltda. - Me
Tomas Nunes da Silva(OAB:
37056/PR)
Condomínio Residencial Villagio
Arcobaleno
Sandra Lia Leda Bazzo(OAB:
18275/PR)
Condomínio Villaggio Montecatini
Fabricio Samir De Mattos(OAB:
64355/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Cordeiro
- Condomínio Residencial Villagio Arcobaleno
- Condomínio Villaggio Montecatini
- Lima - Serviços de Apoio Administrativo Ltda. - Me
Prazo: 5 dia(s).
1. Homologo o acordo parcial noticiado às fls. 1125/1128 formulado
entre o autor e a 2ª reclamada CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLAGIO ARCOBALLENO, para que surtam seus jurídicos efeitos.
2. Custas, pela 2ª reclamada CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLAGIO ARCOBALLENO, no importe de R$80,00, calculadas
sobre o valor do acordo, de cujo pagamento fica dispensada.
3. O recolhimento previdenciário e fiscal será de responsabilidade
exclusiva da 2ª reclamada, inclusive, quanto à parcela referente à
contribuição do Reclamante.
4. Dispensada a manifestação do órgão previdenciário, tendo em
vista o limite estabelecido pela Portaria nº 582, de 11/12/2013, do
Ministro de Estado da Fazenda.
5. Intimem-se as partes desta decisão.