TRT9 13/12/2016 - Pág. 193 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
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empresa; 8-alegou o depoente que o autor não trabalhou no período
que atuou com o autor no PAM trabalhavam à noite, das 19h às 7h,
em que não era possível usufruir integralmente do horário de
com intervalo sem tempo determinado, sendo que às vezes faziam
intervalo. Nada mais.
1h de intervalo e às vezes não, sendo que não fazia o intervalo de
A primeira testemunha indicada pelo reclamante respondeu que 1-
1h porque não havia local certo para descansar; 7-não podiam sair
trabalha na reclamada desde 2004, sendo que trabalhou no PAM a
do PAM porque haviam poucos funcionários e se saíssem não
partir de 2007 e no UPA desde 2012, não se recordando
haveria quem prestar os serviços; 8-de qualquer forma de noite não
exatamente a data; 2-trabalhou com o reclamante no PAM por
teriam mesmo como sair; 9-em determinado período no PAM
aproximadamente dois anos, a partir de 2007, no turno das 19h às
haviam só dois auxiliares de enfermagem no turno, sendo que
7h, sendo que depois trabalharam em turnos diferentes; 3-também
depois entrou o enfermeiro e ficaram três funcionários; 10-não
trabalhou com o autor no UPA, por dois anos, no mesmo turno; 3-no
lembra quando ocorreu no PAM de haver o enfermeiro e mais três
PAM eram dois auxiliares de enfermagem por turno e uma
auxiliares por turno; 11-também não sabe informar se quando
enfermeira, sendo que depois de um período entrou mais um
haviam três auxiliares e um enfermeiro por turno conseguiriam fazer
auxiliar de enfermagem, não se recordando se antes ou depois de
intervalo de 1h; 12-no UPA era um enfermeiro e os auxiliares, sendo
deixar de trabalhar no mesmo turno do autor; 4-em duas/três vezes
que no momento atual são quatro auxiliares; 13-nunca foram
por semana faziam intervalo de 1h, sendo que nos demais dias
somente dois auxiliares no UPA, havendo pelo menos três; 14-no
faziam intervalo de 20/30min, isso no período em que haviam
UPA sempre conseguiram fazer intervalo de 1h; 15-no UPA também
somente dois auxiliares de enfermagem no PAM, pois quando
não conseguem sair, também atuando no período noturno em tal
entrou o terceiro conseguiam fazer intervalo de 1h todos os dias; 5-
local; 16-a depoente reside em Maringá, não sabendo dizer se
no UPA havia um enfermeiro e três auxiliares de enfermagem, pelo
residisse próximo se poderia se ausentar do UPA ou do PAM
que conseguiam fazer intervalo de 1h todos os dias;
durante o intervalo; 17-nunca houve proibição nesse sentido,
REPERGUNTAS DO ADVOGADO DO AUTOR: 6-indagada se a
tampouco informado de que poderiam sair durante o período de
existência de três auxiliares de enfermagem se deu pouco antes do
intervalo, sendo que a reclamada simplesmente nada lhes passou
atendimento mudar para o UPA, a depoente reitera não se recordar
nesse sentido; 18-sabiam de qualqeur forma que tinham que fazer
quando se deu tal alteração; 7-sempre batiam o ponto quanto ao
os atendimentos em cso de eventual intercorrência; 19-indagada se
intervalo intrajornada, havendo orientação da ré de que marcassem
no período atual onde existe um enfermeiro e quatro auxiliares por
1h mesmo que fizessem intervalo menor; 8-indagada se quando
turno existe a possiblidade des air durante o intervalo, a depoente
não existe anotação em cartão-ponto é porque não fazia intervalo, a
reitera a inexistência de proibição ou orientação nesse sentido;
depoente informou que não ocorria de não fazerem intervalo nem
REPERGUNTAS DO ADVOGADO DO AUTOR: 20-no PAM ocorria
mesmo para comer; 9-existe orientação na ré de que não podem se
de marcarem o intervalo no ponto e não fazerem o intervalo, o que
ausentar durante o intervalo, nem mesmo quando fazem intervalo
não ocorre no UPA. Nada mais.
de 1h; 10-eventualmente quando havia alguma emergência tinham
A primeira testemunha apresentada pela reclamada asseverou que
que interromper o intervalo, pois haviam poucos auxiliares; 11-
1-trabalha na reclamada desde 09/04/2007, na função de auxiliar de
mesmo no período em que haviam três auxiliares nas emergências
serviços gerais; 2-a depoente está afastada do trabalho desde
todos tinham que fazer os atendimentos no horário de intervalo; 12-
03/05/2016; 3-trabalhou no UPA até julho de 2015, sendo que então
eram poucas as emergências efetivas, não sabendo dizer a
passou a trabalhar no Jardim Colonial, na função de auxiliar de
proporção dos atendimentos de emergência; REPERGUNTAS DO
serviços gerais; 4-a depoente trabalhava no período da manhã e
ADVOGADO DA RÉ: 13-no PAM não havia sala para descanso
cobria férias no período noturno; 5-trabalhou no PAM até a
durante o intervalo, havendo tal sala somente no UPA; 14-não
mudança para o UPA; 6-cobria dois períodos de férias por ano,
ocorria de usufruirem intervalo de mais de 1h em dias que estivesse
tanto no PAM quanto no UPA, trabalhando das 19h às 7h; 7-tanto
mais tranquilo porque haviam poucos funcionários. Nada mais.
no PAM quanto no UPA a depoente fazia intervalo de 1h, após às
A segunda testemunha do autor aludiu que 1-trabalha na reclamada
3h, quando o movimento era mais tranquilo; 8-no PAM havia local
faz 16 anos, sendo que no UPA desde a sua abertura, não sabendo
para descanso, também utilizado pelos auxiliares de enfermagem; 9
informar quando isto aconteceu, não tendo a menor idéia; 3-
-no PAM havia uma enfermeira e três auxiliares; 10-a depoente não
trabalhou com o autor no PAM e no UPA; 4-trabalhou com o autor
trabalhou no período em que haviam somente dois auxiliares no
no PAM por pouco tempo, não se recordando ao certo; 5-não sabe
PAM; 11-o autor fazia intervalo de 1h e também utilizava os
dizer quanto tempo trabalhou com o autor no UPA; 6-no período em
espaços para descanso, sendo que como haviam três auxiliares,
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