TRT9 06/02/2017 - Pág. 856 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
- ARCEME ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000558-71.2014.5.09.0594
AUTOR: FRANSERGIO OLIVEIRA DE PAULA
RÉU: ARCEME ESTRUTURAS METALICAS LTDA,
CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
DG
ADVOGADO
ADVOGADO
856
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
THIAGO GARDAI COLLODEL(OAB:
38637/PR)
ARAUCLIN - MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. EPP
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
THIAGO GARDAI COLLODEL(OAB:
38637/PR)
CLINIMAST SAUDE E SEGURANCA
DO TRABALHO LTDA
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
FLAVIO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 37906/PR)
THIAGO GARDAI COLLODEL(OAB:
38637/PR)
ARAUCLIN PONTAL MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
THIAGO GARDAI COLLODEL(OAB:
38637/PR)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Indefiro o requerido pela ré no ID 4f9d62d, porquanto é
procedimento deste Juízo a realização de cálculos por
profissional nomeado, por esta ser a forma mais célere e
eficiente.
Intime-se a ré para que cumpra a obrigação de fazer, na forma
do item "3" do ID f933418.
- ARAUCLIN - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO
LTDA. - EPP
- ARAUCLIN PONTAL MEDICINA E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
- CLINIMAST SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
- COMPANHIA ULTRAGAZ S A
- CONSORCIO CCPR - REPAR.
- RENATO HENRIQUE SACCOMANI
- RESNAUER MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
Intime-se o calculista nomeado no ID f933418, para elaboração
dos cálculos.
Araucária,30/01/2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Documento assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho
abaixo identificado
Processo: 0000611-18.2015.5.09.0594
AUTOR: RENATO HENRIQUE SACCOMANI
ARAUCARIA, 31 de Janeiro de 2017
RÉU: CLINIMAST SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA,
ARAUCLIN - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. -
JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000611-18.2015.5.09.0594
AUTOR
RENATO HENRIQUE SACCOMANI
ADVOGADO
CRISTIANO PUEHLER DE
QUEIROZ(OAB: 50806/PR)
RÉU
COMPANHIA ULTRAGAZ S A
ADVOGADO
DANIELA FARNEDA(OAB: 36556/RS)
ADVOGADO
GUSTAVO JUCHEM(OAB: 12344/SC)
ADVOGADO
MARINA PUSCH DE OLIVEIRA(OAB:
53015/PR)
RÉU
CONSORCIO CCPR - REPAR.
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
ADVOGADO
GISELLE MORENO JARDIM(OAB:
47444/PR)
RÉU
RESNAUER MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103917
EPP, RESNAUER MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO
LTDA, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, ARAUCLIN PONTAL
MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, CONSORCIO
CCPR - REPAR.
DESPACHO
1. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o
acordo noticiado pelas partes, à exceção da natureza das verbas
que o compõem, valendo a presente decisão como sentença
irrecorrível, nos termos do Art. 831, § único, da CLT.
2. Custas, no importe de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor do
acordo, pelo reclamante, dispensadas na forma da lei.
3. Na forma do Art. 114, parágrafo 3.º, da Constituição Federal de