TRT9 24/04/2017 - Pág. 1803 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
GEREMIAS NASCIMENTO GUSMAO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
FRANCIELLE BAGLIOLI SPAKE(OAB:
54372/PR)
MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
74570/PR)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
JURISEG PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - EPP
Glauco Porto(OAB: 43653/PR)
JURISEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - EPP
Glauco Porto(OAB: 43653/PR)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1803
ALLYSON APARECIDO BASTOS
MARCELA JARESKI DARELLA(OAB:
59478/PR)
GIULIA CAROLINE DOS
SANTOS(OAB: 76075/PR)
FGM PLASTICOS DE ENGENHARIA
LTDA - EPP
ALEXANDRE DALLA VECHIA(OAB:
27170/PR)
MGS INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
ALEXANDRE DALLA VECHIA(OAB:
27170/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON APARECIDO BASTOS
- FGM PLASTICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
- MGS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- JURISEG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
- JURISEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo n° 0000771-86.2016.5.09.0245
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Vistos e examinados os presentes autos, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
Trabalho desta Vara, em razão do pedido de remessa dos autos ao
RELATÓRIO
JAC.
Pinhais, 19 de Abril de 2017.
ALLYSON APARECIDO BASTOS, já qualificado, ajuizou ação
LUCIANO BEZERRA LEITE
trabalhista em face de MGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Técnico Judiciário
PLÁSTICOS LTDA. e FGM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA LTDA.
- EPP, igualmente qualificadas nos autos, requerendo, em resenha,
a condenação da parte ré nas verbas elencadas na petição inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00. Coligiu procuração e
documentos.
DESPACHO
Conciliação inicial rejeitada.
As rés apresentaram defesa escrita, e ao final propugnaram pela
1. Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte Reclamada de
improcedência dos pedidos. Colacionaram representação e
remessa dos autos ao JAC, tendo em vista a proximidade da
documentos.
audiência de instrução.
O autor impugnou a defesa e os documentos apresentados pelas
2. Caso as partes queiram resolver amigavelmente a presente lide,
rés.
basta apenas protocolizar em juízo os termos do acordo e requerer
Foi ouvida a preposta da 1ª ré.
sua homologação.
Foi determinada a realização de perícia para fins de constatação de
insalubridade.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões
finais prejudicadas.
PINHAIS, 20 de Abril de 2017
Prejudicada a tentativa final de conciliação.
É, em resumo, o relatório.
THAISE CESARIO IVANTES
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000771-86.2016.5.09.0245
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106368
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINAR
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DAS RÉS