TRT9 07/07/2017 - Pág. 537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
537
Reboque/C. Fechada, de Placa AST-2113, Ano/Modelo 2003/2003,
Esse também é o entendimento jurisprudencial preconizado pela
Renavam 80.529.363-9, nos autos principais.
Seção Especializada deste E. Tribunal através de sua OK EX SE
Custas pela executada da ação principal, no importe de R$ 44,26
22, VIII, segundo a qual dá-se validade inclusive a contrato de
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), devidas ao final,
compra e venda sem registro ("contrato de gaveta"):
nos termos do inciso V do art. 789-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e
VIII - Contrato de compra e venda sem registro. Considera-se válida
proceda-se ao levantamento das constrições.
a transmissão de propriedade mediante compromisso de compra e
Intimem-se as partes.
venda desprovido de registro, se comprovada a respectiva quitação
Nada mais.
e se à época inexistia demanda capaz de reduzir o alienante à
insolvência, o que obsta a constrição judicial. (ex-OJ EX SE 30)
CASCAVEL, 6 de Julho de 2017
Ante o exposto, acolho o pedido, para determinar a liberação da
MARCOS VINICIUS NENEVE
penhora e restrições recaídas sobre o veículo CAR/S. Reboque/C.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Fechada, de Placa AST-2113, Ano/Modelo 2003/2003, Renavam
80.529.363-9, nos autos principais.
Acolhe-se.
Honorários advocatícios
O deferimento da verba honorária no processo do trabalho está
condicionado à satisfação dos pressupostos legais (Leis nº 5.584/70
Processo Nº RTOrd-0000856-81.2017.5.09.0069
AUTOR
CELIO GOMES
ADVOGADO
LUCAS EDUARDO CEREDA(OAB:
71817/PR)
RÉU
COPACOL-COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GOMES
e 1.060/50). Exige-se, além da assistência pelo sindicato da
respectiva categoria profissional, a comprovação da insuficiência
econômica do vindicante e, em simultaneidade, a sucumbência,
TRIBUNAL
ainda que parcial, da parte ex adversa.
REGIONAL DO
Nesse sentido, a propósito, a Súmula nº 17 do E. TRT desta Nona
Região, verbis:
DESTINATÁRIO: CELIO GOMES
Advogado(s) do reclamante: LUCAS EDUARDO CEREDA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDES
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. LEIS N. 5.584/70
Processo:0000856-81.2017.5.09.0069
E 10.537/02. O deferimento dos honorários advocatícios na Justiça
Autor:CELIO GOMES
do Trabalho, em lides decorrentes da relação de emprego,
Réu: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
pressupõe o preenchimento concomitante dos requisitos da
CONSOLATA
insuficiência econômica e da assistência sindical, nos moldes do
disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da Lei 5.584/1970, mesmo
após a vigência da Lei 10.537/2002. (DJPR 02.09.2011, DJPR
05.09.2011e DJPR 06.09.2011)
INTIMAÇÃO - Audiência Inicial
Ausente, no caso dos autos, a assistência sindical, indevidos os
honorários advocatícios pleiteados.
Audiência: 31/08/2017 13:15 - Sala de Audiências da 2ª Vara do
DISPOSITIVO
Trabalho de Cascavel
Ante o exposto, decide-se ACOLHER os pedidos formulados pela
embargante TRANSPORTES AFF LTDA - EPP, para determinar a
liberação da penhora e restrições recaídas sobre o veículo CAR/S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108749
Fica intimado(a) a comparecer, no dia, hora e local acima