TRT9 08/09/2017 - Pág. 1554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
RÉU
1554
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONDUTORES ELETRICOS CLARA
LTDA
VIRGILIO CESAR DE MELO(OAB:
14114/PR)
MAURICIO NURMBERG
ADVOGADO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE FATIMA DE SOUZA ALVES
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS
CLARA LTDA
Vistos etc.
Verifica-se decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de União
da Vitória, nos autos nº 8412-66.2017.8.16.0174, em 09/08/2017,
deferindo o processamento da recuperação judicial e prazo de 60
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dias para apresentação do plano, bem como determinando a
suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa
Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Clara Ltda.
Contudo, considerando que a presente ação trabalhista encontra-se
na fase de conhecimento, não se tendo segurança de que o integral
Vistos etc.
valor de eventual condenação estará incluído no plano de
Verifica-se decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de União
recuperação a ser apresentado no juízo competente, indefiro, por
da Vitória, nos autos nº 8412-66.2017.8.16.0174, em 09/08/2017,
ora, o pedido de suspensão do andamento processual, a fim de
deferindo o processamento da recuperação judicial e prazo de 60
que, primeiramente se estabeleça o valor devido, para só após
dias para apresentação do plano, bem como determinando a
determinar eventual sobrestamento do feito.
suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa
Intime-se.
Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Clara Ltda.
amn
Contudo, considerando que a presente ação trabalhista encontrase na fase de liquidação, não se tendo segurança de que o integral
valor de eventual
condenação estará incluído no plano de
recuperação a ser apresentado no juízo competente, indefiro, por
UNIAO DA VITORIA, 6 de Setembro de 2017
ora, o pedido de suspensão do andamento processual, a fim de
que, primeiramente se estabeleça o valor devido, para só após
FABIANO GOMES DE OLIVEIRA
determinar eventual sobrestamento do feito.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Intime-se.
amn
UNIAO DA VITORIA, 6 de Setembro de 2017
FABIANO GOMES DE OLIVEIRA
Processo Nº RTOrd-0000633-63.2017.5.09.0026
AUTOR
KATIA APARECIDA MASSANEIRO
ADVOGADO
GIOVANI ANDREOLI(OAB: 27408/PR)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONDUTORES ELETRICOS CLARA
LTDA
ADVOGADO
VIRGILIO CESAR DE MELO(OAB:
14114/PR)
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000627-56.2017.5.09.0026
AUTOR
IZUALDO APARECIDO ALVES
ADVOGADO
GIOVANI ANDREOLI(OAB: 27408/PR)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONDUTORES ELETRICOS CLARA
LTDA
ADVOGADO
VIRGILIO CESAR DE MELO(OAB:
14114/PR)
PERITO
ANDREIA CRISTINA DALMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS
CLARA LTDA
- KATIA APARECIDA MASSANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS
CLARA LTDA
- IZUALDO APARECIDO ALVES
Vistos etc.
Verifica-se decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110858