TRT9 23/10/2017 - Pág. 1991 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
1991
- FRANK KIYOSHI HASSE
- NELIO NIVALDO GUAZZELLI
- PEPITA LOTEADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARECHAL CANDIDO RONDON, 22 de Outubro de 2017
FABRICIO SARTORI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000309-24.2016.5.09.0668
AUTOR
ODIRLEI PAULO BREMM
ADVOGADO
JOAO IVAN BORGES DE LIMA(OAB:
26363/PR)
ADVOGADO
KEROLINE ANDRESSA DE
SOUZA(OAB: 68989/PR)
RÉU
PEPITA LOTEADORA E
INCORPORADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA FILHO(OAB:
44639-N/PR)
ADVOGADO
FRANK YUKIO YAMANAKA(OAB:
31935/PR)
RÉU
NELIO NIVALDO GUAZZELLI
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA FILHO(OAB:
44639-N/PR)
ADVOGADO
FRANK YUKIO YAMANAKA(OAB:
31935/PR)
RÉU
FENICIA CONSTRUCOES CIVIS
LTDA
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA FILHO(OAB:
44639-N/PR)
ADVOGADO
FRANK YUKIO YAMANAKA(OAB:
31935/PR)
RÉU
NELIO GUAZZELLI IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
FRANK YUKIO YAMANAKA(OAB:
31935/PR)
RÉU
FENIX ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA - ME
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA FILHO(OAB:
44639-N/PR)
ADVOGADO
FRANK YUKIO YAMANAKA(OAB:
31935/PR)
RÉU
FN8 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA FILHO(OAB:
44639-N/PR)
ADVOGADO
FRANK YUKIO YAMANAKA(OAB:
31935/PR)
RÉU
FRANK KIYOSHI HASSE
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA FILHO(OAB:
44639-N/PR)
ADVOGADO
FRANK YUKIO YAMANAKA(OAB:
31935/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENICIA CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- FENIX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME
- FN8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112239
Fundamentação
"Conciliar também é realizar justiça"
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da reclamada em
ID 353bf71 e 4ec91b4.
KELLY CAROLINE CORRÊA
Estagiária
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamante alegou o inadimplemento de acordo, justificando que o
inadimplemento se deu pelo pagamento em conta distinta à aquela
discriminada na transação entre as partes.
No entanto, a reclamada apresentou comprovante (ID bda67fd),
demonstrando que pagamento foi realizado tempestivamente, com