TRT9 30/11/2017 - Pág. 603 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
Prazo: 15 dia(s).
Para ciência do despacho proferido nos autos:
1- Requer a exequente o prosseguimento da execução com a
utilização dos convênios BACENJUD e designação de audiência de
conciliação.
2- Compulsando os autos, verifica-se que os executados Prosperity
Comércio Indústria Importação e Exportação Ltda. (CNPJ
08.965.929/0001-67), Tjp Serviços de Logística e Transportes Ltda.
[ME] (CNPJ 05.456.267/0001-01), Luga Participações e
Administração de Bens Próprios Ltda. (CNPJ 10.414.248/0001-52) e
Luiz Cezar Paiffer Sobrinho (CPF 062.836.499-71) sequer foram
citados.
3- Dessa forma, intime-se a exequente para que, no prazo de 15
(quinze) dias, informe o atual e correto endereço dos executados,
ainda não citados, ou informe como pretende dar prosseguimento à
execução.
4- Não havendo manifestação, ao arquivo provisório.
Processo Nº RTOrd-0934300-83.2000.5.09.0002
Processo Nº RTOrd-09343/2000-002-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Nilson Madureira Roberto
Alcione Roberto Toscan(OAB:
16729/PR)
Equipe - Distribuicao de Medicamentos
Comercio e Repres - Me (Massa
Falida)
José Schietti
Amadeu de Giacomo
José Eduardo Scoppetta Schietti
Maravilhas Schietti de Giacomo
(Espólio De)
Rosina Scoppetta Schietti
Carlos Alberto Schietti de Giacomo
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Nilson Madureira Roberto
Prazo: 15 dia(s).
Para ciência do despacho proferido nos autos:
1- Requer o exequente a inclusão das empresas Brindilla Comércio,
Importação e Exportação de Presentes e Decorações Ltda. - Me
(CNPJ 82.316.498/0001-60) e Cebrero S/S Ltda. - ME (CNPJ
06.322.665/0001-06) no polo passivo da ação.
2- Registre-se que a Seção Especializada do E. TRT da 9ª Região
possui entendimento pacificado no sentido de ser possível o
reconhecimento de grupo econômico em sede de execução,
conforme disposto no item I da OJ EX SE 40, in verbis:
I - Sucessão e grupo econômico. Execução. Inclusão no polo
passivo. Na fase de execução, se houver indícios da existência de
grupo econômico ou sucessão, é possível a inclusão de parte no
polo passivo da relação processual, assegurado o exercício da
ampla defesa.
3- Todavia, não se vislumbram elementos probatórios a evidenciar a
existência de grupo econômico. Dessa forma, intime-se o exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação a
legitimar a tese que conduziu ao pedido de inclusão das empresas
no polo passivo da relação jurídica processual.
4- No silêncio, aguarde-se a decisão a ser proferida nos autos de
Embargos de Terceiro nº 0001205-91.2017.5.09.0002 (fls. 685).
Processo Nº RTOrd-1397100-77.2003.5.09.0002
Processo Nº RTOrd-13971/2003-002-09-00.4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113430
Autor
Réu
Advogado(a)
603
Maria Glecir Barao
Brasil Telecom S.A.
Indalecio Gomes Neto(OAB:
23465/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Brasil Telecom S.A.
Prazo: 5 dia(s).
Para ciência do despacho proferido nos autos:
1 - Intime-se a executada para que, querendo, apresente
contraminuta à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada
pelo exequente, no prazo de 5 dias.
2 - Após, voltem conclusos para decisão.
Processo Nº RTOrd-1591500-18.2008.5.09.0002
Processo Nº RTOrd-15915/2008-002-09-00.9
Autor
Réu
Advogado(a)
Ricardo Augusto Barbedo Tessari
Banco Alfa de Investimento S.A.
Carlos Augusto Marinoni(OAB:
21005/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco Alfa de Investimento S.A.
Prazo: 10 dia(s).
Para ciência do despacho proferido nos autos:
1. Ante a certidão de trânsito em julgado lançada a fls. 600, que deu
provimento ao Agravo de Petição, intime-se a calculista do Juízo,
Rosana de Assumpção Bega, para que proceda à readequação dos
cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Readequados os cálculos, intimem-se as partes pelo prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela executada.
Processo Nº RTOrd-1910500-38.2002.5.09.0002
Processo Nº RTOrd-19105/2002-002-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Pedro Almeida de Souza
Tomaz da Conceicao(OAB: 14568/PR)
Dimas Marcos da Silva
Dimas Marcos da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- Pedro Almeida de Souza
Prazo: 30 dia(s).
Para ciência do despacho proferido nos autos:
"[...] 5. Resultando infrutíferas as diligências, intime-se o exequente,
por seu procurador, para informar no prazo de 30 (trinta) dias, como
pretende dar prosseguimento à execução, indicando bens de
propriedade dos executados passíveis de penhora.
6. Não havendo manifestação, ao arquivo provisório.
Processo Nº RTOrd-1914700-25.2001.5.09.0002
Processo Nº RTOrd-19147/2001-002-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
Wilson Roberto da Silva
Clair Da Flora Martins(OAB: 5435/PR)
Bernard Krone do Brasil Ind Com Veic
Ind Maq Agric Ltda.