TRT9 11/12/2017 - Pág. 88 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
88
Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO ROBERTO PADILHA
Custas processuais, pela ré PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS - EIRELI, no importe de R$ 60,00, sobre o valor
provisório da condenação (R$ 3.000,00).
Oficie-se, oportunamente, ao INSS e à Receita Federal."
Intimação via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT
Fica PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS - EIRELI
Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, aos 11 de
intimada da sentença proferida, tendo Vossa Senhoria prazo legal
Dezembro de 2017.
para o recurso.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000953-88.2017.5.09.0002
AUTOR
PABLO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RÉU
PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO PADILHA(OAB:
27060/PR)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS - EIRELI
(...)"Decide-se, nos autos de reclamação trabalhista promovida por
PABLO HENRIQUE DA SILVA em face de PLANSERVICE
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS - EIRELI e INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para
condenar PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI a pagar ao autor as verbas deferidas, nos termos e limites
da fundamentação e julgar IMPROCEDENTES em relação ao
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA.
Condena-se a ré PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
- EIRELI a pagar honorários de sucumbência ao advogado do autor
Processo: 0000953-88.2017.5.09.0002 AÇÃO TRABALHISTA -
no importe de 05% do valor do crédito do autor (antes de
RITO ORDINÁRIO (985)
descontos) obtido em liquidação de sentença.
Condena-se o autor a pagar honorários de sucumbência ao
advogado das rés PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE
Autor: PABLO HENRIQUE DA SILVA, CPF: 009.150.629-84
SERVICOS - EIRELI e INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO
E REFORMA AGRARIA no importe de 05% do valor atualizado da
Advogado(s) do reclamante: ROBSON ZAVADNIAK
causa, eis que não é possível mensurar o proveito econômico da ré
Réu: PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS - EIRELI,
por ausência de indicação dos valores dos pedidos.
CNPJ: 04.970.088/0001-25, INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, CNPJ: 00.375.972/000160
Liquidação por cálculos, observando-se o mês subsequente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113719