TRT9 02/02/2018 - Pág. 2437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
MARCOS ROBERTO BIANCO
OSMAEL GRITTEM LOPES(OAB:
65571/PR)
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO BIANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
2437
Desembargador do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0000769-05.2017.5.09.0594
Relator
FRANCISCO ROBERTO ERMEL
RECORRENTE
MARCOS ROBERTO BIANCO
ADVOGADO
OSMAEL GRITTEM LOPES(OAB:
65571/PR)
ADVOGADO
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
RECORRIDO
MARCOS ROBERTO BIANCO
ADVOGADO
OSMAEL GRITTEM LOPES(OAB:
65571/PR)
ADVOGADO
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
I - Considerando que os presentes autos tratam da discussão
acerca da possibilidade de cumulação do adicional de
periculosidade com o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
PODER JUDICIÁRIO
Coleta Externa - AADC, instituído pela ECT, bem como pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
orientação do Ofício Circular TST. GP. Nº 341/2017, determino o
sobrestamento do feito até ulterior deliberação.
II - Devem os autos permanecer na Secretaria da Turma.
DESPACHO
#23
I - Considerando que os presentes autos tratam da discussão
acerca da possibilidade de cumulação do adicional de
periculosidade com o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa - AADC, instituído pela ECT, bem como pela
orientação do Ofício Circular TST. GP. Nº 341/2017, determino o
sobrestamento do feito até ulterior deliberação.
CURITIBA, 16 de Janeiro de 2018.
II - Devem os autos permanecer na Secretaria da Turma.
#23
FRANCISCO ROBERTO ERMEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115161