TRT9 08/02/2018 - Pág. 3005 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
AUTOR
ADVOGADO
MARCOS MOREIRA MAGALHAES
ERIKA CAVALCANTE GAMA
HEYN(OAB: 49912/PR)
TELENGE TELECOMUNICACOES E
ENGENHARIA LTDA
EDUARDO AMARAL POMPEO(OAB:
20551/PR)
MARIA APARECIDA CECILIO(OAB:
48687/PR)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ANA LUCIA RODRIGUES LIMA(OAB:
31090/PR)
FABIANE FERREIRA RUDNIK
VIEIRA(OAB: 81649/PR)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
JOSE VALDIR LOURENCO
3005
POSTO ISSO, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação supra, que integra a presente decisão para todos os
fins.
Intimem-se.
Nada mais.
Assinatura
NOVA ESPERANCA, 7 de Fevereiro de 2018
ROBERTO WENGRZYNOVSKI
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- MARCOS MOREIRA MAGALHAES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0000541-48.2016.5.09.0567
AUTOR
MARIA DA SILVA OLIVIEIRA SCARSI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO JARDIM
NOCCHI(OAB: 46519/PR)
ADVOGADO
FÁTIMA APARECIDA MUNIZ(OAB:
62637/PR)
AUTOR
FRANCISCO EDINALDO DE
OLIVEIRA AZEVEDO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO JARDIM
NOCCHI(OAB: 46519/PR)
ADVOGADO
FÁTIMA APARECIDA MUNIZ(OAB:
62637/PR)
RÉU
HEWERTON BERTELLI
ADVOGADO
EDVALDO CARLOS LIMA
VALERIO(OAB: 46242/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
I - RELATÓRIO
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,já devidamente
- FRANCISCO EDINALDO DE OLIVEIRA AZEVEDO
Processo: 0000541-48.2016.5.09.0567
qualificada, opõem embargos declaratórios da decisão proferida.
É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Autor: FRANCISCO EDINALDO DE OLIVEIRA AZEVEDO e outros
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1) ADMISSIBILIDADE
Admito os embargos, porque tempestivamente opostos.
Réu: HEWERTON BERTELLI
II.2) MÉRITO
Os embargos de declaração cuidam de sanar omissão, esclarecer
obscuridade e eliminar contradição em um pronunciamento judicial
(Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 897-A; Código de
Destinatário:FRANCISCO EDINALDO DE OLIVEIRA AZEVEDO
Processo Civil/CPC, art. 1.022).
A embargante, no entanto, se limita a questionar a decisão que não
admitiu os embargos à execução que ofereceu sem que exista, de
fato, quaisquer dos vícios de execução referidos.
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s),
através de seu(sua) advogado(a), para ciência de que:
Nego provimento.
III - DISPOSITIVO
Encontra-se à disposição no PAB/JT da agência da Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115421