TRT9 01/03/2018 - Pág. 4909 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
4909
habilitados à pensão por morte e que atenda
habilitados à pensão por morte e que atenda
à finalidade do art. 1º da Lei 6.858/1980. Prazo de dez (10) dias.
à finalidade do art. 1º da Lei 6.858/1980. Prazo de dez (10) dias.
2. Não havendo dependentes do "de cujus" habilitados perante a
2. Não havendo dependentes do "de cujus" habilitados perante a
Previdência Social, deve-se observar o
Previdência Social, deve-se observar o
procedimento de habilitação incidental dos sucessores previstos na
procedimento de habilitação incidental dos sucessores previstos na
lei civil, na forma do art. 1º da Lei
lei civil, na forma do art. 1º da Lei
6.858, de 24 de novembro de 1980. Diante disso, DEVERÁ o
6.858, de 24 de novembro de 1980. Diante disso, DEVERÁ o
procurador da parte autora trazer aos autos,
procurador da parte autora trazer aos autos,
no mesmo prazo, o formal de partilha ou, declaração de que o autor
no mesmo prazo, o formal de partilha ou, declaração de que o autor
não deixou outros herdeiros
não deixou outros herdeiros
habilitados segundo a lei civil, que não aqueles referidos na petição
habilitados segundo a lei civil, que não aqueles referidos na petição
inicial.
inicial.
3. No referido instrumento, o declarante deverá assumir a
3. No referido instrumento, o declarante deverá assumir a
responsabilidade civil e criminal pelas
responsabilidade civil e criminal pelas
informações a serem prestadas, ficando ciente das penas previstas
informações a serem prestadas, ficando ciente das penas previstas
em lei que lhe serão impostas, se
em lei que lhe serão impostas, se
sobrevier prejuízos a herdeiros que porventura não forem
sobrevier prejuízos a herdeiros que porventura não forem
identificados e arrolados por ele em referida
identificados e arrolados por ele em referida
declaração.
declaração.
Despacho
3. Vindos os doc
Despacho
Processo Nº CumSen-0010838-36.2016.5.09.0011
EXEQUENTE
CAMILA DE LIMA ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
ANTONIO VIEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
BERNARDETE BENTO DA SILVA
ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
LUCIANO DE LIMA ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXECUTADO
ESTADO DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA ROQUE
- BERNARDETE BENTO DA SILVA ROQUE
- CAMILA DE LIMA ROQUE
- EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
- LUCIANO DE LIMA ROQUE
Processo Nº CumSen-0010838-36.2016.5.09.0011
EXEQUENTE
CAMILA DE LIMA ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
ANTONIO VIEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
BERNARDETE BENTO DA SILVA
ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXEQUENTE
LUCIANO DE LIMA ROQUE
ADVOGADO
ANDRE DIAS ANDRADE(OAB:
37504/PR)
EXECUTADO
ESTADO DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA ROQUE
- BERNARDETE BENTO DA SILVA ROQUE
- CAMILA DE LIMA ROQUE
- EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
- LUCIANO DE LIMA ROQUE
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do conteúdo do despacho
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do conteúdo do despacho
proferido nos autos, cujo teor transcreve-se:
proferido nos autos, cujo teor transcreve-se:
1. INTIMEM-SE os autores para que apresentem a certidão emitida
1. INTIMEM-SE os autores para que apresentem a certidão emitida
pela INSS que aponte os dependentes
pela INSS que aponte os dependentes
da Sra.Brasilisia Paulina de Lima Roque - credora nos autos,
da Sra.Brasilisia Paulina de Lima Roque - credora nos autos,
habilitados à pensão por morte e que atenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116150