TRT9 05/03/2018 - Pág. 2171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
ADVOGADO
2171
ERICSON FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 47068/PR)
DANIEL TOSHIO SHIKI - EPP
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL HENRIQUE COSTA ROSA
Notificação
Destinatário: LUCIANO MATIORO BARBON
Processo: 0000037-71.2018.5.09.0664
Autor: SAMUEL HENRIQUE COSTA ROSA
Processo Nº RTSum-0000047-18.2018.5.09.0664
AUTOR
DANILO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO
ILARIO RETKVA(OAB: 38146/PR)
ADVOGADO
DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RÉU
ELY MORITZ
Réu: DANIEL TOSHIO SHIKI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA XAVIER
Destinatário: ILARIO RETKVA
Audiência: 19/04/2018 08:50 - Sala de Audiências da 5ª Vara do
Trabalho
Processo: 0000047-18.2018.5.09.0664
Autor: DANILO PEREIRA XAVIER
Avenida do Café, 600, CONJUNTO CAFE, LONDRINA - PR - CEP:
Réu: ELY MORITZ
86038-000
Audiência: 19/04/2018 09:00 - Sala de Audiências da 5ª Vara do
Trabalho
INTIMAÇÃO UNA - RTSUM
Avenida do Café, 600, CONJUNTO CAFE, LONDRINA - PR - CEP:
86038-000
Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer no dia, hora e local
acima mencionados para audiência Procedimento Sumaríssimo.
Nessa audiência, Vossa Senhoria deverá se fazer acompanhar das
INTIMAÇÃO UNA - RTSUM
testemunhas que pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2
(duas), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão
da oitiva.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer no dia, hora e local
O não comparecimento de Vossa Senhoria importará no
acima mencionados para audiência Procedimento Sumaríssimo.
arquivamento dos autos (CLT, art. 844), além da sua
responsabilização pelo pagamento das custas processuais.
Nessa audiência, Vossa Senhoria deverá se fazer acompanhar das
testemunhas que pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2
(duas), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão
Em 5 de Março de 2018
da oitiva.
O não comparecimento de Vossa Senhoria importará no
"Conciliar também é realizar justiça"
arquivamento dos autos (CLT, art. 844), além da sua
responsabilização pelo pagamento das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116244