TRT9 05/04/2018 - Pág. 3698 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
ADRIANA GONCALVES RIBEIRO
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
VALDINEIA LIMA DOS SANTOS
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
GISELE DA CRUZ PEREIRA
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
ADRIANA TEIXEIRA MAIA
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
ALISSON RODRIGUES
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
JOELMA DO PILAR SAMPAIO
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
ANA PAULA DA SILVA DOS SANTOS
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
MARIA HELENA NOGUEIRA
BARROS
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
ANITA CORREA PINTO
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
JULIANE VEIGA DOS SANTOS
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
AUGUSTO APOLINARIO
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
MIRIAN CORDEIRO SILVA
JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
SUPER DIP DISTRIBUICAO E
VAREJO LTDA
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
3698
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO
CERTIFICO que nesta data faço os autos conclusos à Magistrada
em razão do recebimento da petição inicial, nesta jurisdição, após o
acolhimento de exceção de incompetência territorial pela 4ª VT de
Curitiba, nos autos da RTOrd 18785-2015-004-09-00-8. O processo
foi recebido neste Juízo, através do sistema PJE, sob o número
0000202-04.2018.5.09.0411, por ter tramitado no Juízo de origem
pelo sistema SUAP, o que impossibilitou a manutenção do número
original.
Paranaguá, 27/03/2018
GRAZIELLE HESPANHA TREVENZOLI
DESPACHO
1- Tendo em vista as peculiaridades dos contratos de trabalho e a
situação fática diferenciada de cada trabalhador, inclusive com
datas de admissão distintas, não se mostra conveniente a
manutenção do litisconsórcio ativo na demanda, pois dificulta
sobremaneira o andamento processual, comprometendo a rápida
solução do litígio.
2- Destarte, rejeito a formação do polo ativo plúrimo, mantendo-se
apenas a primeira reclamante, ADRIANA DE SOUZA, extinguindose o processo sem julgamento do mérito em relação aos demais,
nos termos do art. 485, VI, do CPC, dispensadas as custas.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE SOUZA
- ADRIANA GONCALVES RIBEIRO
- ADRIANA TEIXEIRA MAIA
- ALISSON RODRIGUES
- ANA PAULA DA SILVA DOS SANTOS
- ANITA CORREA PINTO
- AUGUSTO APOLINARIO
- BIANCA JUREMA ALMEIDA LIMA
- CELESTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- CLAYTON GONCALVES DOS SANTOS
- GISELE DA CRUZ PEREIRA
- JOELMA DO PILAR SAMPAIO
- JULIANE VEIGA DOS SANTOS
- Kassiano Name dos Santos
- MARIA HELENA NOGUEIRA BARROS
- MIRIAN CORDEIRO SILVA
- PATRICIA SALVADOR
- SUPER DIP DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- VALDINEIA LIMA DOS SANTOS
3- Retifique-se autuação e demais registros.
4- Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos.
Assinatura
PARANAGUA, 27 de Março de 2018
AUGUSTA POLKING WORTMANN
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº CartPrec-0000203-86.2018.5.09.0411
AUTOR
BRUNO FERREIRA
ADVOGADO
Marcos Roberto de Paiva(OAB:
46399/PR)
RÉU
TAPALAM - CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SANDRO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 43316/PR)
TESTEMUNHA
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117465