TRT9 27/04/2018 - Pág. 545 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
545
4. Desnecessária a manifestação da União, em conformidade com a
Portaria MF nº 582/2013 e art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013
(DOU de 27/12/2013).
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o
código 3981 - produtos de depósitos abandonados, em favor do
Tesouro Nacional, UNIÃO FEDERAL.
5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das despesas
processuais, não havendo outras execuções pendentes de
pagamento, libere-se à ré o saldo remanescente do depósito
recursal já convertido, por guia de retirada, bem como os pendentes
mediante alvará. Outrossim, libere-se a penhora de fls. 68/73,
intimando-se o depositário acerca da liberação do encargo.
3. Cientifique-se ainda, que em face do contido no § 1º do art. 254
do Provimento Geral da Corregedoria deste Regional, pois a partir
do recolhimento a título de depósito abandonado em favor da União
Federal, compete ao próprio interessado efetivar o requerimento de
ressarcimento perante o órgão competente, do valor recolhido
perante a Secretaria da Receita Federal.
6. Oficie-se ao C. TST solicitando a baixa dos autos principais em
razão do acordo homologado, juntando-se naqueles as peças
processuais pertinentes.
4. Intime-se.
Processo Nº RTOrd-0101000-40.1989.5.09.0006
7. Tudo cumprido, certifique a Secretaria a inexistência de
pendências e arquivem-se definitivamente.
8. Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0076900-21.1989.5.09.0006
Processo Nº RTOrd-00769/1989-006-09-00.9
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Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Adir Pires dos Santos
Antenor Isidoro
Ana Rosa da Silva
Antonio Garagnani
Airton Cardoso da Silva
Antonio Carlos dos Santos Kostrowiski
Antonio Barbosa de Oliveira
Antoniuo Jorge Lacerda Gomes
Alfredo Laureth Avila
Altair dos Santos Pires
Benedito Vaz de Lisboa
Cyro Eduardo Vidal Graczyk
Cleantro Roberto Pauletto
Daniel José dos Santos
Deusdete Francisco dos Santos
Dorselina Valerio Costa
Edson Antonio Pansulin
Edevaldo Gonçalves de Souza
Elizir das Gracas Micoski da Costa
Francisco Valmir Lourenco Machado
Genival Vieira Dantas
Iara de Medeiros
Edevaldo Gonçalves de Souza
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Paraná
Edson Luiz Amaral(OAB: 15049/PR)
Angela Bittencourt Cordeiro(OAB:
28068/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
Processo Nº RTOrd-01010/1989-006-09-00.3
Autor
Autor
Autor
Autor
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
Ramilio Cardoso dos Santos
Miguel da Rocha Lima
Jovino dos Santos Godoi
Gervaldo Leite Filho
Construtora e Incorporadora Ibaiti Ltda.
João Plinio Paes de Barros
Katia Margaret Dal Monte Sanches
Alessandra Dias Augusto
Indame(OAB: 136317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Katia Margaret Dal Monte Sanches
Prazo: 5 dia(s).
I - Nada a deferir quanto ao protocolo supra, eis que notoriamente
relativo a autos diversos que tramitam perante este mesmo Juízo,
sendo ônus da parte fazer a juntada no processo adequado. Intimese o procurador que subscreve digitalmente a petição.
Processo Nº ExProvAS-0001165-39.2013.5.09.0006
Processo Nº ExProvAS-13752/2011-006-09-01.3
Autor
Réu
Advogado(a)
Elizabete Segalla
Itau Unibanco S.A.
Indalecio Gomes Neto(OAB:
23465/PR)
Funbep Fundo de Pensão
Multipatrocinado
Indalecio Gomes Neto(OAB:
23465/PR)
Réu
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Funbep Fundo de Pensão Multipatrocinado
- Itau Unibanco S.A.
Prazo: 30 dia(s).
Da disponibilidade à 2ª Ré FUNBEP ainda, de uma guia de retirada,
no Banco do Brasil, referente ao repasse pela Autora das
contribuições para previdência privada.
Processo Nº RTOrd-0000063-74.2016.5.09.0006
Processo Nº RTOrd-01236/2016-006-09-00.8
Prazo: 5 dia(s).
1. Constata-se que até a presente data, não houve o levantamento
da guia de retirada pela parte favorecida.
Autor
Réu
Advogado(a)
2. Intime-se novamente o credor, para que proceda ao
levantamento dos valores já disponibilizados junto a Agência da
Caixa Econômica Federal PAB/JUTRA, através da guia de retirada
própria, no prazo de 05 (cinco dias), advertindo-o de que, em caso
de inércia, haverá recolhimento do valor remanescente em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118462
Alice de Jesus Miquilino
Exal Administração de Restaurantes
Empresariais Ltda.
Wajih El Messane Jr(OAB: 16483/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Exal Administração de Restaurantes Empresariais Ltda.