TRT9 14/05/2018 - Pág. 461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
461
As intimações a que se refere o autor às fls. 297 foram realizadas
OJ EX SE - 40, IV: PESSOA JURÍDICA. DESPERSONALIZAÇÃO.
através do Diário Eletrônico, e não através dos Correios.
PENHORA SOBRE BENS DOS SÓCIOS. Evidenciada a
Sendo assim, não existe documento a ser juntado aos autos.
inidoneidade financeira da empresa, aplica-se a desconsideração
Ante o vencimento de prazo certificado às fls. 296, intime-se
da personalidade jurídica para buscar a satisfação do crédito sobre
novamente o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique
o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-sócios, que respondem pelos
meios efetivos de se prosseguir da execução, sob pena de
créditos trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou
arquivamento provisório, com fluência do prazo prescricional (CLT,
integraram, ainda que na condição de cotistas minoritários. (ex-OJ
art. 11-A).
EX SE 149, ex-OJ EX SE 202).
Assinatura
Ante o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
CURITIBA, 11 de Maio de 2018
personalidade jurídica e determino o redirecionamento da execução
em face dos sócios Sra. Maria Madalena Wagner (CPF 552.832.769
ARIEL SZYMANEK
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010934-81.2016.5.09.0001
AUTOR
DALMI MARTINS PAWLAK
ADVOGADO
Guilherme Pezzi Neto(OAB: 15909/PR)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MARAN
SANTOS(OAB: 67268/PR)
RÉU
BENO FERNANDO WAGNER
RÉU
WAGNER POUSADA LTDA - ME
RÉU
TERUYO WAGNER
RÉU
MARIA MADALENA WAGNER
RÉU
WAGNER DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME
TERCEIRO
BENNO WAGNER
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMI MARTINS PAWLAK
-53) e Sr. Teruyo Wagner (CPF 552.832.769-53)
Prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Assinatura
CURITIBA, 11 de Maio de 2018
ARIEL SZYMANEK
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011036-06.2016.5.09.0001
AUTOR
ERNESTINA ANTUNES LUQUETTA
ADVOGADO
NORMA REGINA PINHO RIBAS(OAB:
5807/PR)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ERNESTINA ANTUNES LUQUETTA
- TIM CELULAR S.A.
Fundamentação
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO
PERSONALIDADE JURÍDICA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Requer a exequente DALMI MARTINS PAWLAK a desconsideração
CONCLUSÃO
da personalidade jurídica da executada para redirecionamento da
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
execução para os sócios da parte ré, Sr. Beno Fernando Wagner,
Curitiba, 10 de Maio de 2018.
Sra. Maria Madalena Wagner e Sr. Teruyo Wagner.
VICTOR ARAUJO DE JESUS
Devidamente citados, os sócios quedaram-se silentes.
Analista Judiciário
No caso em análise, verifica-se que foram esgotadas todas as
possibilidade de satisfação dos créditos em face dos devedores
DESPACHO
principais (WAGNER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME e
Vistos, etc.
WAGNER POUSADA LTDA - ME), sendo cabível, portanto, o
1. DÊ-SE vista às partes dos cálculos de liquidação para
redirecionamento da execução em face dos sócios, procedimento
impugnação fundamentada, querendo, no prazo comum de 8 (oito)
que encontra respaldo na OJ EX SE 40, IV deste E. TRT:
dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119024