TRT9 17/05/2018 - Pág. 3973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3973
ADVOGADO
PATRICK FRIEDRICH WILHELM
MACAGGI LITZENDORF FONTES
CESAR(OAB: 37588/PR)
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RTOrd-0001377-67.2017.5.09.0023
AUTOR
EUNICE FERNANDES DE FREITAS
ADVOGADO
CRISTALINO ESTEVES FILHO(OAB:
47863/PR)
RÉU
GUILHERME GUIMARAES ALVES &
FILHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE FERNANDES DE FREITAS
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que em 25/04/2018 expirou o prazo de 16 dias para a parte
ré interpor agravo de instrumento, razão pela qual faço os autos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
Paranavaí, 14 de Maio de 2018.
CLAUDIO DE SOUZA
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que em 21/03/2018 expirou o prazo de 08 dias para a parte
autora interpor recurso ordinário, bem como em 04/04/2018,
DESPACHO
decorreu o prazo de 15 dias para pagar as custas processuais ou
I. Intime-se a parte reclamada, para cumprimento da obrigação de
comprovar que a ausência na audiência ocorreu por motivo
não fazer, relativa à abstenção de realização de desconto que tenha
legalmente justificável nos termos do parágrafo 2º do art. 844 com
por fim suprimir uma das parcelas referidas na sentença, sem que
redação dada pela Lei 13.467/2017, razão pela qual faço os autos
tenha havido a alteração nas condições de trabalho do autor. A
conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
desobediência à obrigação de não fazer implicará na imposição de
Paranavaí, 14 de Maio de 2018.
multa a ser revertida em favor do autor, equivalente a quatro vezes
MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA
o valor do desconto.
II. Intime-se ainda a parte reclamada, para no prazo de 10 dias,
DESPACHO
cumprir a obrigação de fazer relativa ao pagamento simultâneo de
I. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído
ambas as parcelas (AADC e adicional de periculosidade) enquanto
nos autos, para pagar em 5 (cinco) dias as custas processuais, nos
perdurar a existência regulamentar de ambos os direitos e enquanto
termos da ata de audiência ID. ed010fd, no importe de R$ 1.001,78,
o autor preencher os requisitos práticos previstos pela Lei,
atualizado até 14/05/2018, ou comprovar nos autos o seu
regulamentos e normas internas, devendo comprovar nos autos o
recolhimento, sob pena de penhora.
cumprimento da referida obrigação.
II. Vindo o depósito (item I), libere-se e após, arquivem-se os autos,
III. Após apresentação dos comprovantes, dê-se vista ao
procedendo-se da mesma forma se for comprovado o recolhimento.
reclamante para manifestação, no mesmo prazo. Intime-se.
Assinatura
IV. No decurso, intime-se o calculista LUÍS CLÁUDIO BEZERRA,
PARANAVAI, 15 de Maio de 2018
compromissado com o Juízo, para elaboração da conta de
liquidação de sentença, inclusive quanto às contribuições
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001384-59.2017.5.09.0023
AUTOR
GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO DOS SANTOS DE
RESENDE(OAB: 80039/PR)
ADVOGADO
RENAN ROMAO BARCALA(OAB:
80960/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119203
previdenciárias, se houver, com prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação das planilhas.
Assinatura
PARANAVAI, 16 de Maio de 2018
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001475-52.2017.5.09.0023