TRT9 05/06/2018 - Pág. 869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
869
ADVOGADO
JEFFERSON BARBOSA(OAB: 32974A/PR)
MERCOLINK BR LTDA. - ME
OSNIR MAYER(OAB: 22584/PR)
Assistente
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RÉU
ADVOGADO
RELATÓRIO
A parte ré oferece embargos declaratórios, apontando vícios no
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CESAR MIGDALSKI
julgado.
Haja vista o efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário
(item II da OJ nº 141 da SDI-1/TST), deixo de ordenar intimação da
parte contrária.
PODER JUDICIÁRIO
É, sucintamente, o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decido.
Fundamentação
FUNDAMENTOS
CONCLUSÃO
Admissibilidade
Os Embargos são tempestivos e deles se conhece.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Trabalho.
Mérito
Pertinente omissão destacada. Acolho os embargos, sanando
Em 30/05/2018
FRANCIANE ATENA DE ATTAYDE SILVA
omissão nos seguintes termos:
Servidor(a)
Para as pessoas jurídicas, quando admitida a concessão, exige-se
prova cabal de inidoneidade financeira (precedentes do C. TST
AIRR n.º 626730/00, SBDI-II, Rel. Min. Antônio José de Barros
Levenhagen, DJ 09.06.02; ROAR n.º 716580, SBDI-II, Rel. Min.
Antônio José de Barros Levenhagen, DJ 22.06.01).
Na hipótese, indefiro o benefício a gratuidade na Justiça à
reclamada pois seus balanços indicam que esta tem condições de
arcar com as despesas do processo. Destaco que não aplicáveis ao
presente feito as normas de cunho material estabelecidas na
referida lei a lei 13.647/2017, pois não estava em vigor quando do
ajuizamento da petição inicial.
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada não devolveu a mídia depositada
pela parte autora nesta Secretaria, dê-se ciência à reclamante de
que, tendo interesse no referido documento, deverá entrar em
contato diretamente com a reclamada para obtê-lo ou apresentar
manifestação nos autos, em 05 dias.
No silêncio, presumir-se-á o seu desinteresse, hipótese em que
serão arquivados os autos.
Assinatura
CURITIBA, 3 de Junho de 2018
Conclusão
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração e, no mérito,
OS ACOLHO, tudo nos termos da fundamentação, que integra o
presente dispositivo para todos os fins.
ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0011644-62.2016.5.09.0014
AUTOR
JOSE RICARDO DE PAULA
ADVOGADO
VINICIUS FURTADO VILANI(OAB:
63815/PR)
ADVOGADO
DINOR DA SILVA LIMA JUNIOR(OAB:
49625/PR)
RÉU
TSK DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PEREIRA(OAB:
21468/PR)
ADVOGADO
JACQUELINE PIERRI(OAB:
12095/PR)
PERITO
RUBENS MORA FILHO
Nada mais.
Assinatura
CURITIBA, 5 de Junho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
PATRICIA TOSTES POLI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0011189-97.2016.5.09.0014
MARCOS CESAR MIGDALSKI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119859
- JOSE RICARDO DE PAULA
Referência: 0011644-62.2016.5.09.0014