TRT9 21/06/2018 - Pág. 2549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
RÉU
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PEVERARI & NEGRIZOLLI LTDA EPP
VALMIR DA SILVA MARTINS
2549
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(s)
INTIMAÇÃO
procurador(es), intimada(s) para providenciar e/ou tomar ciência do
que segue descrito nos seguintes autos: A Secretaria atualizou a
conta exequenda para abater os valores recebidos pela parte
exequente com relação ao acordo efetuado com a reclamada
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(s)
CONFECÇÕES ALTA MODA LTDA., conforme determinado à fl.
procurador(es), intimada(s) para providenciar e/ou tomar ciência do
192. Nos termos da certidão de fl. 277 houve bloqueio de valores no
que segue descrito nos seguintes autos: A Secretaria atualizou a
Bacenjud da executada SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS
conta exequenda para abater os valores recebidos pela parte
LTDA, em quantia superior à presente execução. Considerando a
exequente com relação ao acordo efetuado com a reclamada
execução nos autos 0000765-92.2016.5.09.0661, também em
CONFECÇÕES ALTA MODA LTDA., conforme determinado à fl.
trâmite neste Juízo, no importe de R$4.620,29, determino a
192. Nos termos da certidão de fl. 277 houve bloqueio de valores no
transferência dos valores referentes às duas execuções, com
Bacenjud da executada SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS
liberação do saldo remanescente à executada SIMARIDA
LTDA, em quantia superior à presente execução. Considerando a
COMERCIAL DE MODAS LTDA. Com o depósito dos valores
execução nos autos 0000765-92.2016.5.09.0661, também em
nestes autos, transfiram-se ao feito 0000765-92.2016.5.09.0661 os
trâmite neste Juízo, no importe de R$4.620,29, determino a
valores daquela execução. Junte-se cópia deste despacho nos
transferência dos valores referentes às duas execuções, com
autos 0000765-92.2016.5.09.0661 e intimem-se as partes.
liberação do saldo remanescente à executada SIMARIDA
COMERCIAL DE MODAS LTDA. Com o depósito dos valores
nestes autos, transfiram-se ao feito 0000765-92.2016.5.09.0661 os
valores daquela execução. Junte-se cópia deste despacho nos
autos 0000765-92.2016.5.09.0661 e intimem-se as partes.
Intimado(s): ROBERTA LOPES DE SOUZA
Despacho
Intimado(s): ALAN FERNANDO DA SILVA ABRAMOSKI
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000781-46.2016.5.09.0661
AUTOR
EVETE ARAUJO NETTO
ADVOGADO
ANA PAULA CARDOSO MOMESSO
JAMBERS(OAB: 46229/PR)
RÉU
SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTA LOPES DE SOUZA(OAB:
165234/RJ)
ADVOGADO
ALAN FERNANDO DA SILVA
ABRAMOSKI(OAB: 74521/PR)
ADVOGADO
LUCIANA MELLO
FRANCESCONI(OAB: 148429/RJ)
RÉU
PEVERARI & NEGRIZOLLI LTDA EPP
PERITO
VALMIR DA SILVA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120544
Processo Nº RTOrd-0000781-46.2016.5.09.0661
AUTOR
EVETE ARAUJO NETTO
ADVOGADO
ANA PAULA CARDOSO MOMESSO
JAMBERS(OAB: 46229/PR)
RÉU
SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTA LOPES DE SOUZA(OAB:
165234/RJ)
ADVOGADO
ALAN FERNANDO DA SILVA
ABRAMOSKI(OAB: 74521/PR)
ADVOGADO
LUCIANA MELLO
FRANCESCONI(OAB: 148429/RJ)
RÉU
PEVERARI & NEGRIZOLLI LTDA EPP
PERITO
VALMIR DA SILVA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA
INTIMAÇÃO